Votaram a favor 151 deputados (PSD, Chega, IL e CDS-PP), contra 65 (PS, Livre, PCP, BE, JPP e PAN), num total de 216 deputados presentes.
PSD, Chega, IL e CDS-PP aprovaram esta quarta-feira, em votação final global, um novo decreto de alteração ao Código Penal que prevê a possibilidade de um juiz aplicar como pena acessória a perda da nacionalidade.
Votaram a favor 151 deputados (PSD, Chega, IL e CDS-PP), contra 65 (PS, Livre, PCP, BE, JPP e PAN), num total de 216 deputados presentes, superando a fasquia exigida de maioria absoluta (116), necessária por se tratar de uma lei orgânica.
Esta quarta-feira à tarde, PSD e Chega anunciaram ter chegado a um acordo quanto a este diploma e outro que altera a lei da nacionalidade.
O decreto original, aprovado em outubro do ano passado por PSD/CDS-PP, Chega, IL e JPP, foi devolvido ao parlamento, após o Tribunal Constitucional ter apontado, por unanimidade, a inconstitucionalidade de várias normas do principal artigo do diploma, sobretudo devido à violação do princípio da igualdade.
O novo texto, depois de fixada redação final, seguirá para Belém e o Presidente da República, António José Seguro, poderá promulgar, vetar ou suscitar nova fiscalização da sua constitucionalidade.
No final da votação, os deputados que votaram favoravelmente a lei bateram palmas, com as bancadas de Chega e CDS-PP de pé.
Na sequência do acordo com o Chega, PSD e CDS-PP retiraram algumas das suas propostas de alteração ao diploma, aprovando as do Chega, e o partido liderado por André Ventura também aprovou medidas a maioria que sustenta o Governo.
Entre as alterações aprovadas, o novo diploma prevê, por proposta do Chega, que quem tenha sido condenado a uma pena de prisão efetiva igual ou superior a cinco anos por crimes praticados nos 15 anos após ter obtido nacionalidade, a perca. Na anterior versão do decreto, estavam previstas penas de quatro anos e crimes praticados nos 10 anos posteriores à aquisição da nacionalidade, e a proposta de PSD e CDS-PP colocava a pena em seis anos.
No elenco de crimes que podem ditar a perda de nacionalidade, por proposta de PSD e CDS-PP a lista vai incluir homicídio qualificado, escravidão, tráfico de pessoas, violação, abuso sexual, crimes contra a segurança do Estado e crimes relativos a: infrações relacionadas com um grupo terrorista, a infrações terroristas e a infrações relacionadas com atividades terroristas e ao financiamento do terrorismo.
Já o Chega conseguiu inscrever no diploma a associação criminosa, "quando tenha por base atividades relacionadas com alguns dos crimes referidos nas alíneas anteriores, com o crime de tráfico de mediação de armas [...] ou o crime de tráfico de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas" quando "o agente seja chefe ou dirigente da associação".
Foram eliminadas as anteriores referências que constavam no decreto 'chumbado' pelo Tribunal Constitucional aos crimes de detenção de arma proibida e crime cometido com arma, e de tráfico e mediação de armas, e aos crimes de tráfico de droga.
Quanto aos prazos para readquirir a nacionalidade, a proposta do Chega aprovada esta quarta-feira determina que um cidadão condenado à perda de cidadania portuguesa pode voltar a pedi-la entre 10 e 25 anos depois o trânsito em julgado da condenação, dependendo do crime.
Por proposta de PSD e CDS-PP, o diploma vai incluir também uma alínea que refere que a fixação do momento a partir do qual um cidadão pode voltar requerer a nacionalidade "é da competência do juiz que aplique a pena de perda da nacionalidade, e deve ponderar as necessidades de prevenção, o grau de ilicitude do facto e o seu modo de execução, a gravidade das suas consequências, o grau e intensidade de culpa do agente, o grau de violação dos deveres que lhe são impostos e, ainda, as circunstâncias do que caso, que não fazendo parte do tipo de crime, deponham a favor ou contra este".
Em dezembro, o TC aprovou por unanimidade o acórdão que declarou inconstitucional o decreto do parlamento que altera o Código Penal criando a pena acessória de perda da nacionalidade, sendo o argumento central que violaria o princípio da igualdade.
Segundo os juízes do Ratton, ao aplicar-se a pena acessória de perda de nacionalidade "apenas, respetivamente, aos cidadãos não originários e que tenham praticado ilícito penal nos 10 anos posteriores à aquisição da nacionalidade portuguesa, violam o princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da Constituição".
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