Presidente promulgou o diploma no mesmo dia em que este foi aprovado no parlamento, na votação final, com base na proposta de lei do Governo que cria um regime de grupos de IVA.
O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o diploma da Assembleia da República que introduz o regime de grupos de IVA, segundo a página oficial da presidência.
Nesta página pode ler-se: "o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que introduz o regime de grupos de IVA".
"Este regime consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais", refere ainda a nota da presidência.
O Presidente promulgou o diploma no mesmo dia em que este foi aprovado no parlamento, na votação final, com base na proposta de lei do Governo que cria um regime de grupos de IVA para os grupos económicos consolidarem os valores do imposto a pagar ou a recuperar junto do Estado.
A iniciativa foi aprovada com os votos a favor do PSD, CDS-PP, Chega e IL. O PCP e o BE votaram contra. O PS, o Livre, o PAN e o JPP abstiveram-se.
As novas regras irão produzir efeitos relativamente aos períodos de IVA que se iniciem a partir de 1 de julho de 2026.
O novo modelo dirige-se às empresas que pertencem ao mesmo grupo económico, assente "na consolidação dos saldos do imposto a entregar ou a recuperar por parte dos membros de um grupo societário", segundo o texto explicativo da iniciativa.
Para isso, as empresas têm de estar ligadas entre si "por estreitos vínculos financeiros, económicos e de organização", refere o Governo na exposição de motivos da proposta de lei.
De acordo com a explicação da iniciativa, a consolidação acontece "numa declaração de IVA disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira e confirmada pelo membro do grupo considerado como a entidade dominante [a casa-mãe do grupo económico]".
Na proposta, o executivo ressalva que as empresas do grupo "continuam a apresentar as respetivas declarações periódicas, apurando o respetivo saldo, credor ou devedor, que é depois relevado na declaração do grupo".
"A consolidação assim operada não afeta o funcionamento normal das atividades dos sujeitos passivos integrantes do grupo em sede de IVA, que continuarão a liquidar imposto nas suas operações ativas e a deduzir imposto nas suas operações passivas, quer estas ocorram entre si ou com terceiros", explica-se ainda na iniciativa.
Ao redigir a proposta, o executivo diz ter tido em conta a "experiência adquirida na tributação dos grupos societários" no IRC e "os contributos obtidos no âmbito do Fórum dos Grandes Contribuintes", um grupo de diálogo entre a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as maiores empresas nacionais.
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