Marcelo Rebelo de Sousa assinalou que não acolheu "sugestões" do Conselho Superior.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que introduz alterações ao estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e ao Código do Procedimento e de Processo Tributário, assinalando que não acolheu "sugestões" do Conselho Superior.
"Embora não acolhendo sugestões do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, atendendo às inovações introduzidas, o Presidente da República promulgou o diploma que altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e o regime das secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social", lê-se na nota, esta sexta-feira publicada no 'site' da Presidência da República.
O Governo aprovou na quinta-feira, em Conselho de Ministros, este decreto-lei, que, explicou, pretende aumentar a capacidade e celeridade da justiça nestas áreas.
De acordo com o Governo, "o impacto destas alterações vem contribuir diretamente para o cumprimento do objetivo de aumentar a capacidade de resposta da jurisdição administrativa e tributária, tornando-a mais eficiente, mais célere e mais transparente".
Na nota, o Executivo destacou que "a prevista promoção da especialização dos tribunais, no que concerne concretamente à criação de novas subsecções, corresponde igualmente a uma das reformas previstas no Plano de Recuperação e Resiliência [PRR]".
A proposta de lei, publicada no 'site' da Assembleia da República, explica que "não obstante as medidas adotadas pelo legislador nos últimos anos, a jurisdição administrativa e fiscal enfrenta ainda sérios desafios e constrangimentos que a impedem, muitas vezes, de dirimir, num prazo razoável, os litígios que lhe são submetidos pelos cidadãos, pelas empresas e pelas entidades públicas".
Segundo esta proposta, é "fundamental robustecer a capacidade de resposta dos tribunais administrativos e fiscais, e otimizar o respetivo funcionamento, através de um conjunto de alterações, de alcance cirúrgico, a diplomas estruturantes desta jurisdição".
Assim, "no sentido de acompanhar a crescente complexidade técnico-jurídica de determinados litígios", consagra-se, "no artigo 32.º do ETAF [Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais], a criação de subsecções especializadas nos Tribunais Centrais Administrativos", entre outras medidas.
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