Decreto visa transpor o regulamento europeu de 2022, relativo a "um mercado único para os serviços digitais" e a diretiva relacionada com "certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico".
O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o decreto da Assembleia da República que transpõe o regulamento europeu para os serviços digitais, alterando aspetos dos serviços do comércio eletrónico e da lei da organização do sistema judiciário.
Numa nota publicada na página da Presidência da República, refere-se que António José Seguro promulgou o "decreto n.º 47/XVII/1 da Assembleia da República, que assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento dos Serviços Digitais".
O diploma, acrescenta-se apenas, altera o Decreto-Lei 7/2004, de 7 de janeiro, e a Lei da Organização do Sistema Judiciário e revoga o Decreto-Lei 20-B/2024, de 16 de fevereiro.
O decreto aprovado pelo parlamento, em votação final global, em 27 de fevereiro, apenas com votos a favor do PSD e CDS-PP, abstenções de PS, Livre, PAN e JPP, e contra do Chega, IL, PCP e BE, visa transpor o regulamento europeu de 2022, relativo a "um mercado único para os serviços digitais" e a diretiva relacionada com "certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico".
No diploma determina-se que os prestadores de serviços intermediários estão obrigados, por determinação das autoridades judiciárias ou entidades administrativas, a "atuarem sobre conteúdos ilegais", a "prestarem informações sobre destinatários individuais específicos dos seus serviços" e "sobre um grupo de destinatários não identificados".
A Autoridade Nacional de Comunicações é designada como autoridade administrativa competente e como coordenador dos serviços digitais, que atua como ponto de contacto único com a Comissão Europeia, o Comité Europeu dos Serviços Digitais e os coordenadores dos serviços digitais de outros Estados-membros.
A supervisão de aspetos específicos será da competência da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Das decisões do coordenador dos serviços digitais, no âmbito de processos de contraordenação ou de diligências que os precedam, "cabe recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão", cujas decisões são recorríveis "para o Tribunal da Relação de Lisboa, que decide em última instância".
O produto das coimas será afetado em 60 % para o Estado e 40 % para o coordenador dos serviços digitais, que "pode aplicar uma sanção pecuniária compulsória até 5% do volume de negócios médio diário, a nível mundial, ou do rendimento médio diário do prestador de serviços intermediários".
As funções do coordenador dos serviços digitais são financiadas, "nos exercícios económicos até 2026, através das receitas obtidas no leilão 5G", que também suportam de 2027 a 2029.
O financiamento da Autoridade Nacional de Comunicações, através das receitas do leilão 5G está orçado em 2,175 milhões em 2025 e 3,080 milhões de euros em 2026.
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