Marcelo Rebelo de Sousa considera que Serviço de Informações de Segurança tem sido um pilar relevante na proteção do Estado de Direito.
O Presidente da República assinalou esta sexta-feira os 40 anos de existência do Serviço de Informações de Segurança (SIS), considerando que tem sido um pilar relevante na proteção do Estado de Direito e na prevenção de ameaças.
Esta posição de Marcelo Rebelo de Sousa, a propósito dos 40 anos do SIS, consta de uma nota publicada no site oficial da Presidência da República.
Nesta mensagem, o Presidente da República aponta que o SIS "surgiu num momento decisivo" para a democracia portuguesa, "quando se consolidava as instituições democráticas e se traçava um novo rumo para a segurança nacional".
"Ao longo destas quatro décadas, o SiS tem sido um pilar relevante na proteção do Estado de Direito e na prevenção de ameaças que atentam contra a soberania nacional, garantindo que Portugal se mantenha firme perante os riscos que possam colocar em causa as liberdades que conquistámos", salienta-se na mesma nota.
O SIS, que tem como diretor Adélio Neiva da Cruz, integra o Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), entidade que depende diretamente do primeiro-ministro.
Entre outras missões, compete ao SIS "a produção de informações de segurança para apoio à tomada de decisão numa perspetiva preventiva, procurando antecipar fenómenos, conhecendo a priori as ameaças que se colocam à segurança coletiva e antecipando a tutela do Estado relativamente à investigação criminal".
De acordo com o estatuto legal em vigor, o SIS deve "recolher, processar e difundir informações no quadro da segurança Interna, nos domínios da sabotagem, do terrorismo, da espionagem".
Na vertente da espionagem inclui-se a económica, a tecnológica e a científica "e todos os demais atos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito democrático, incluindo os movimentos que promovem a violência, designadamente de inspiração xenófoba ou alegadamente religiosa, política ou desportiva".
O SIS, ainda de acordo com o estatuto, deve ainda prevenir a criminalidade organizada caráter transnacional, "tais como a proliferação de armas de destruição em massa, o branqueamento de capitais, o tráfico de droga, o tráfico de pessoas e o estabelecimento de redes de imigração ilegal".
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