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Presidente do STA desempatou decisão favorável às restrições à circulação na AML

Supremo Tribunal Administrativo tinha rejeitado a intimação do Chega contra a manutenção da proibição de circulação.

28 de junho de 2021 às 17:29

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) rejeitou a intimação do Chega contra a manutenção da proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa no fim-de-semana, mas necessitou de voto de desempate da presidente do STA.

"Acordam os juízes que compõem este tribunal em julgar improcedente a presente intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, por considerar não verificada a violação de direitos, liberdades e garantias invocada pelo requerente (deputado único do Chega, André Ventura)", indica o acórdão da secção do contencioso administrativo do STA a que a agência Lusa teve acesso.

O acórdão, com data de 27 de junho, teve como relator da decisão o conselheiro Adriano Cunha, mas teve voto de vencido do 1.º adjunto, conselheiro Carlos Carvalho, e "voto de conformidade com a decisão mas não com a fundamentação" da 2.ª adjunta, conselheira Maria Benedita Urbano, pelo que foi preciso voto de desempate, no sentido da decisão do relator, da presidente do STA, conselheira Dulce Neto.

Na decisão do STA favorável ao Governo, o tribunal determinou, por maioria, que a medida em causa refere-se "a uma restrição e não a uma suspensão de direitos, liberdades e garantias fundamentais, a qual se apresenta, ponderada a sua justificação, alcance e, relevantemente, todas as largas exceções previstas, não violadora do princípios da proibição do excesso, da necessidade, adequação e proporcionalidade".

Em causa estava uma intimação (ação urgente) apresentada por André Ventura para proteção de direitos, liberdades e garantias contra o Conselho de Ministros/Presidente do Conselho de Ministros, a pedir que o STA deliberasse "pelo reconhecimento da ilegalidade e a inconstitucionalidade da supramencionada decisão do Governo plasmada na Resolução do Conselho de Ministros de 24 de Junho (...) em manter a proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa (AML) entre as 15:00 do dia 25 de junho e as 6:00 do dia 28 de Junho e, em consequência, devia ser a mesma revogada com efeitos imediatos".

Na intimação, o líder do Chega solicitava ainda ao STA que fossem "tomadas todas as medidas necessárias para obstar à sua produção de efeitos atuais e futuros".

Na intimação, André Ventura lembrava que, dando continuidade à decisão tomada em Conselho de Ministros na passada semana, de forma a conter o aumento de incidência que se tem verificado, o Governo manteve a proibição de circulação de e para a AML ao fim-de-semana, entre as 15:00 do dia 25 de junho e as 06:00 do dia 28 de junho, sendo admitida, excecionalmente, a circulação mediante apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo ou, alternativamente, mediante apresentação do Certificado Digital Covid da União Europeia (UE).

"Salvo melhor opinião, tal decisão do Governo em renovar a proibição parcial da livre circulação de pessoas de e para a AML (...) põe em causa direitos, liberdades e garantias pessoais, constitucionalmente consagrados e protegidos", alegou André Ventura na intimação, argumentando que o Governo manteve, "no essencial, a mesma justificação usada na semana passada pela ministra da Presidência, quando esta restrição de circulação foi tomada pela primeira vez".

A intimação argumentava ainda que "uma tal medida restritiva de direitos fundamentais como, manifestamente, é o caso do direito à livre circulação e de deslocação de pessoas tem, necessariamente, de passar pelo crivo do órgão de soberania competente para dele decidir, neste caso, a Assembleia da República", uma vez que se está "perante matéria de reserva relativa de competência legislativa do parlamento.

Seguindo a linha de entendimento de Jorge Alves Correia, o STA entendeu que "a centralidade do governo foi intensificada com a declaração da situação de calamidade, que prescinde da intervenção do Presidente da República e da AR, remetendo simultaneamente a decisão e a execução para a órbita exclusiva do Governo".

Nesta linha, o acórdão do STA diz que "importa dizer que instrumentos normativos governamentais de natureza administrativa não podem, só por si, restringir direitos fundamentais, só podendo aplicar restrições já estabelecidas em lei anterior, como é o caso da Lei de Bases da Proteção Civil (LBPC), mas nota que a LBPC prevê restrições à circulação, mas no estrito respeito pelos princípios da proibição do excesso e da necessidade, ou seja, tais restrições não podem deixar de ser fundamentadas e geograficamente delimitadas".

"Daí que a imposição de restrições onde estas não se justifiquem implique inconstitucionalidade material dos atos normativos que as autorizam (artigo 18º n.º 2 da Constituição), lembra a decisão do STA.

"Ora (...) a medida ora em causa refere-se a uma restrição e não a uma suspensão de direitos, liberdades e garantias fundamentais, a qual se apresenta, ponderadas a sua justificação, alcance e, relevantemente, todas as largas exceções previstas, não violadora do princípios da proibição do excesso, da necessidade, adequação e proporcionalidade", enfatiza o acórdão.

A decisão do STA diz concordar com o mesmo autor quando este diz que "fora do estado constitucional de emergência, o quadro normativo português para lidar com uma crise sanitária (LBPC, Sistema de Vigilância e Saúde Pública, e Lei de Bases da Saúde) é débil, evidenciando a ausência de mecanismos jurídicos adequados. Após a situação de declaração de calamidade, tornou-se claro que as restrições a direitos, liberdades e garantias fundamentais seriam prolongadas no tempo, cenário que demandava uma produção legislativa intensa por parte da AR. Contudo, tal obra não foi realizada".

O acórdão reconhece que "uma situação de calamidade sanitária não deve, pura e simplesmente, ser declarada num âmbito restrito de acionamento da proteção civil", alertando que, nos moldes do direito vigente "é necessário criar em Portugal, do ponto de vista legislativo, instrumentos adequados de proteção dos cidadãos e das empresas numa situação de calamidade sanitária".

A Lusa já tinha avançado logo após a meia-noite de domingo que o STA decidiu a favor do Governo em intimações urgentes contra medidas de restrição de circulação de e para a AML, citando fonte do executivo.

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