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Proposta de lei de revisão da lei laboral deu entrada na Assembleia da República

Proposta de lei do Governo aprovada contempla "mais de 50 alterações" ao anteprojeto inicial.

19 de maio de 2026 às 13:09

A proposta de lei do Governo de revisão da legislação laboral deu esta terça-feira entrada no 'site' da Assembleia da República, depois de ter sido aprovada em Conselho de Ministros na quinta-feira passada.

No documento, que conta com cerca de 80 páginas, o Governo começa por expor os motivos que levaram à decisão de avançar com alterações ao Código do Trabalho, referindo que a atual legislação está "ancorada nos modelos tradicionais de trabalho" e "experimenta dificuldades perante os desafios do trabalho na era digital".

O executivo liderado por Luís Montenegro salienta que a revisão da legislação laboral era um dos compromissos assumidos no acordo tripartido de valorização salarial e o crescimento económico para 2025-2028, assinado em outubro de 2024, e que "a prossecução" dos objetivos estabelecidos no programa do Governo "passa pela revisão da legislação laboral".

A proposta de lei que deu entrada no parlamento integra ainda "a transposição parcial da Diretiva (UE) 2024/2831 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, relativa à melhoria das condições de trabalho em plataformas digitais", nota ainda o Governo, defendendo que esta transposição permite a "melhoria das condições de trabalho e a proteção dos dados pessoais no trabalho em plataformas digitais".

A proposta de lei do Governo aprovada em Conselho de Ministros na passada quinta-feira contempla "mais de 50 alterações" ao anteprojeto inicial, das quais 12 provenientes da UGT, disse então a ministra do Trabalho.

Entre as principais medidas, o Governo manteve a versão inicial do seu anteprojeto relativa ao prazo dos contratos, prevendo que volte a ter um máximo de três anos no caso dos contratos a termo certo e de cinco anos a termo incerto, apesar de durante as negociações ter sido admitido manter as durações atuais (de dois e quatro anos, respetivamente).

Por outro lado, revoga a norma relativa à proibição de recurso ao 'outsourcing' [contratação de trabalho externo] durante um ano após despedimentos, tal como previsto no anteprojeto inicial, apresentado em 24 de julho de 2025.

Quanto à não reintegração de trabalhadores em caso de despedimento ilícito, mantém-se igual à da proposta inicial do executivo, sendo alargada às empresas de pequena, média e grande dimensão, quando na lei atual só está disponível para as microempresas (empresas com até nove trabalhadores) ou quando os visados exercem cargos de administração ou direção.

No entanto, o Governo propõe aumentar o valor da indemnização, passando o referencial para o seu cálculo dos atuais 30 a 60 dias por ano para 45 a 60 dias.

No que toca ao banco de horas por acordo, outra das medidas mais criticadas pelas centrais sindicais, estabelece-se que "pode ser instituído por acordo expresso entre o empregador e o trabalhador" na falta de convenção coletiva de trabalho.

"No regime de banco de horas por acordo o período normal de trabalho pode ser aumentado até duas horas diárias e atingir 50 horas semanais, tendo o acréscimo por limite 150 horas por ano e um período de referência que não pode exceder seis meses", lê-se na proposta de lei.

Findo o período de referência de seis meses e caso exista saldo a favor do trabalho, o empregador, "de acordo com a opção do trabalhador", deve "atribuir ao trabalhador um período de descanso compensatório correspondente ao total de horas de saldo, a gozar no máximo até ao final do mês seguinte", ou em alternativa, "pagar o valor dessas horas com o acréscimo correspondente ao valor da primeira hora de trabalho suplementar em dia útil, a liquidar com a retribuição do mês em curso", que é de 25%.

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