Projeto-lei será debatido e votado na sexta-feira.
O projeto-lei do PS, que deu esta quinta-feira entrada na Assembleia da República, prevê que o Governo possa, se aumentarem as infeções por covid-19, aprovar o uso de máscaras na rua em Conselho de Ministros.
O diploma, que será debatido e votado na sexta-feira, prevê um "regime transitório de obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos", cuja necessidade será decidida pelo Governo.
"Se a medida se afigurar necessária, adequada e proporcional à prevenção, contenção ou mitigação de infeção epidemiológica por covid-19, o Governo pode, através da Resolução do Conselho de Ministros que declare uma situação de alerta, contingência ou calamidade, determinar a obrigatoriedade do uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável", refere o diploma.
Quanto às condições que determinam essa necessidade, o projeto-lei refere apenas que será "aferida a partir dos dados relativos à evolução da pandemia, designadamente com base no aumento do número de infeções e no índice de transmissibilidade da doença", sem quantificar.
"Desta forma, não se prescindindo da indispensável credencial parlamentar para a intervenção restritiva de direitos, habilita-se o seu decretamento pelo Governo no quadro da legislação de proteção civil, assegura-se assim a sua avaliação regular e a verificação permanente dos seus pressupostos, com base nos dados mais recentes da evolução da pandemia", justificam os socialistas, na exposição de motivos.
No passado, o uso obrigatório de máscaras foi sempre decretado pelo parlamento que, no entanto, deverá ser dissolvido no início de dezembro.
As exceções previstas, bem como os mecanismos de fiscalização e o regime de multas é semelhante aos diplomas anteriormente aprovados pelo parlamento, não se aplicando, por exemplo, a quem apresente atestado médico de incapacidade, a pessoas com deficiência cognitiva ou em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar.
O diploma do PS prevê ainda a realização de uma campanha de sensibilização para o uso de máscara, em meios de comunicação social e junto da população, sobre a importância do seu uso "em espaços e vias públicas, para garantir a adesão espontânea da população a esta e outras medidas de proteção individual e coletiva, bem como para incentivar a utilização de máscaras reutilizáveis e o correto descarte de máscaras não reutilizáveis".
O uso de máscara em espaços públicos deixou de ser obrigatório em setembro e durou, no total, 318 dias, desde a aprovação da lei, em 28 de outubro de 2020, em plena pandemia de covid-19, que foi sucessivamente renovada pelo parlamento.
O PS entregou ainda outro diploma relacionado com a pandemia de covid-19 e que alarga até 30 de junho de 2022 o prazo para a realização por meios de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
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