Partido alarga também as obrigações declarativas de incremento do património ou de rendimento.
O PS propôs hoje um agravamento para cinco anos de prisão do crime de ocultação intencional de riqueza por titular de altas funções públicas, alargando também as obrigações declarativas de incremento do património ou de rendimento.
Este projeto de lei foi apresentado na Assembleia da República em conferência de imprensa pela líder parlamentar do PS, Ana Catarina Mendes, e pelos deputados socialistas Jorge Lacão e Constança Urbano de Sousa.
"O nosso projeto visa aperfeiçoar ou densificar o que hoje já existe na lei desde 2019, além de introduzir uma melhoria ao nível da sistematização. Uma melhoria da sistematização, por exemplo, transpondo tudo aquilo que se encontra atualmente numa amálgama para um artigo autónomo, mas retomando aquilo que já se encontra em vigor", declarou a vice-presidente da bancada socialista Constança Urbano de Sousa.
Em linhas gerais, o diploma dos socialistas alarga "as obrigações declarativas no sentido de incluírem a indicação dos factos que originaram incremento de património ou de rendimento e diminuição do passivo relevantes" por parte do titular de alto cargo publico.
O PS alarga ainda o crime de ocultação intencional de enriquecimento "à omissão intencional do dever de declarar o facto que originou incrementos patrimoniais".
"Tendo em consideração a maior gravidade desta conduta, agrava-se a moldura penal para um a cinco anos, em vez dos atuais três anos", lê-se no diploma apresentado pela bancada socialista.
Para o PS, esta é a solução para "ultrapassar a indiscutível inconstitucionalidade de tentativas legislativas anteriores de criminalização do enriquecimento ilícito, que determinaram já duas pronúncias unânimes pela inconstitucionalidade dos respetivos decretos, através dos acórdãos do Tribunal Constitucional n.ºs 179/2012 e 377/2015, a Lei n.º 52/2019".
Por essa razão, o PS optou por introduzir "um regime sancionatório exigente para o incumprimento de obrigações declarativas, incluindo a criminalização do seu incumprimento intencional e da ocultação de elementos patrimoniais ou rendimentos".
"Tendo em consideração o contributo apresentado pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses no quadro da discussão pública da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção, o presente projeto de Lei pretende aperfeiçoar este regime jurídico, de forma a aumentar a sua eficácia", frisa-se na exposição de motivos deste projeto de lei.
Constança Urbano de Sousa acentuou que, no presente, todos os titulares de altos cargos públicos já são obrigados a declarar sempre que há alterações patrimoniais relevantes, ou seja, 50 vezes o valor do salário mínimo nacional.
"A esta obrigação que já existe acrescenta-se a indicação do facto que originou esse incremento patrimonial ou de rendimento. A jusante também se altera o crime de ocultação de património, que hoje já existe, para incluir aí a falta ou omissão de declaração do facto que justificou esse aumento de património ou de rendimento", justificou.
Na conferência de imprensa, a ex-ministra da Administração Interna disse que o diploma do PS tem em consideração, embora não na sua integralidade, a proposta da Associação Sindical dos Juízes Portugueses no sentido de alargar as obrigações declaratórias.
Já sobre a ausência de uma criminalização específica da apropriação indevida de vantagem ou de casos de promessa de vantagem futura, Constança Urbano de Sousa alegou que essas circunstâncias "já hoje consubstanciam crime de corrupção".
Neste ponto, Jorge Lacão, antigo ministro socialista, acentuou que, quando se procura legislar, deve-se fazer um esforço no sentido de se legislar com correção técnica".
"Não se prevê um novo tipo legal de crime relativamente a receção de vantagem, que esteja para além dos valores admitidos na lei, porque se tal fosse feito estaríamos a duplicar a criminalização do mesmo facto. Já existe no Código Penal o crime de recebimento indevido de vantagem", frisou.
Desta forma, "se a vantagem for superior àquela que está estabelecida na lei como limite admissível, então está-se no âmbito da possibilidade de ter incorrido num crime que já está previsto na ordem criminal", justificou o presidente da Comissão Parlamentar da Transparência.
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