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PSD fala em "dia importante" para país e imigrantes. CDS considera que decisão do PR "peca por tardia"

Presidente da República promulgou a Lei dos Estrangeiros, esta quinta-feira.

16 de outubro de 2025 às 13:35

O PSD considerou esta quinta-feira a promulgação da chamada "lei dos estrangeiros" como "um dia importante para o país, mas sobretudo para os imigrantes", enquanto o CDS-PP disse que "peca por tardia" a decisão do Presidente da República.

O Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, indica uma informação divulgada esta quinta-feira no 'site' da Presidência.

Na nota, Marcelo Rebelo de Sousa considera que o diploma, revisto e aprovado por 70% dos deputados, "corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade suscitadas por si e confirmadas pelo Tribunal Constitucional".

Em declarações aos jornalistas no parlamento, o líder da bancada do PSD, Hugo Soares, sublinhou que "é manifestamente um dia importante para o país, mas sobretudo para os imigrantes" que escolhem Portugal para viver e trabalhar.

"Podemos hoje dizer que temos uma lei de estrangeiros que permite a entrada em Portugal daqueles que nos procuram, mas de forma responsável, para que os possamos integrar com o humanismo", disse.

Questionado sobre o facto de o Presidente da República ter dito que a nova versão do diploma responde "minimamente" às suas dúvidas constitucionais, Hugo Soares preferiu enfatizar a promulgação.

"Creio que o senhor Presidente da República escolhe todas as palavras com grande critério e essa também, mas a questão é que promulgou. Se promulgou, é porque entende que há uma conformidade à Constituição, o que nós também achávamos", disse.

Já sobre o 'timing' da decisão do chefe de Estado -- que tinha enviado a primeira versão do diploma para o Tribunal Constitucional -, Hugo Soares recusou fazer comentários, ao contrário do CDS-PP.

"Era só que faltava, o tempo do senhor Presidente da República e o tempo do senhor Presidente da República", disse.

Pouco antes, o deputado do CDS-PP (partido parceiro da coligação que suporta o Governo liderado pelo PSD) João Almeida tinha afirmado que a decisão do Presidente da República, apesar de importante, "peca claramente por tardia".

"A entrada em vigor, que acontecerá agora depois da promulgação da lei de estrangeiros, devia ter acontecido há mais tempo e a prova disso são os números que hoje foram conhecidos e que demonstram que o Governo, quando os apresentou, estava a apresentar uma alteração legislativa urgente", disse.

Segundo João Almeida, números oficiais esta quinta-feira conhecidos comprovam que "Portugal, em sete anos, quadruplicou o número de imigrantes", sendo agora superior a 1,5 milhões.

"Nenhum país resiste a um aumento destes num espaço de tempo tão curto. É impossível", afirmou, apontando a pressão que esse número exerce "nos estabelecimentos de ensino, nos estabelecimentos de saúde, em todas as respostas do Estado Social".

A Il e o JPP, que tinham votado a favor do decreto, saudaram igualmente a promulgação por Belém.

A presidente da IL, Mariana Leitão, considerou a promulgação do diploma uma "ótima notícia" que permitirá ao país ter "regras claras" em relação à imigração, evitando irregularidades, e ter uma saída do "caos" provocado pelo "PS e outros partidos de esquerda".

Também o JPP elogiou a decisão do Presidente da República, com o deputado Filipe Sousa a afirmar que, embora não esteja em causa um "diploma perfeito", o país deixará de ter as "portas abertas, como aconteceu no passado" e "haverá um controlo mais efetivo" da imigração.

Esta nova versão foi aprovada em plenário em 30 de setembro com votos a favor de PSD, CDS-PP, Chega, IL e JPP, e votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, após o chumbo do Tribunal Constitucional em agosto a cinco normas do anterior decreto.

Em 24 de julho, o Presidente da República submeteu a primeira versão do decreto do parlamento ao Tribunal Constitucional, pedindo a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas sobre direito ao reagrupamento familiar e condições para o seu exercício, sobre o prazo para apreciação de pedidos pela Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) e o direito de recurso.

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