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Saiba em que casos os eleitores podem ser levados a votar

CNE sublinha que esta se trata de “uma exceção àquela que deve ser a regra geral”.

04 de maio de 2025 às 01:30

Entidades públicas podem organizar serviços de transportes para levar os eleitores a votar. A indicação consta do Caderno de Esclarecimentos, divulgado pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), que sublinha que esta se trata de “uma exceção àquela que deve ser a regra geral”.

Estão abrangidos os casos em que “existem distâncias consideráveis entre a residência dos eleitores e o local em que estes exercem o direito de voto, sem que existam meios de transporte que assegurem condições mínimas de acessibilidade”. É ainda permitido que tal aconteça quando “existam necessidades especiais motivadas por dificuldades de locomoção dos eleitores”.

A CNE alerta que é essencial assegurar que a organização do transporte “seja realizada com absoluta imparcialidade e neutralidade”, bem como que os eleitores “não sejam pressionados no sentido de votar em certo sentido ou de se absterem de votar”. Não poderá ser feita propaganda e o serviço tem de ser do conhecimento de todos os “afetados pelas condições de exceção” que o determinam. Está ainda proibida qualquer seleção ou triagem de cidadãos a transportar e os veículos “não devem, em princípio, ser conduzidos por titulares de cargos em órgãos das autarquias locais”.

O documento refere ainda que as pessoas com deficiência ou incapacidade, idosas, grávidas e com crianças de colo devem ser atendidas com prioridade sobre os demais eleitores”. A CNE destaca que o facto de “invocar simplesmente que não sabe ler ou escrever ou que é idoso não constitui fundamento para o exercício do voto acompanhado”.  

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