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Suplemento de fixação para guardas prisionais nas regiões autónomas aprovado na Assembleia da República

Para os deputados que votaram a favor, trata-se de "eliminar uma profunda injustiça", salientando a necessidade de "salário igual para trabalho igual".

14 de março de 2025 às 14:11

O parlamento aprovou esta sexta-feira os projetos-lei do PCP e BE que eliminam e corrigem as desigualdades na atribuição do suplemento de fixação ao pessoal do corpo da Guarda Prisional em funções nas regiões autónomas.

Na votação final global, os dois projetos de lei foram votados conjuntamente, tendo sido aprovados com votos a favor do Chega, PS, Livre, BE e PAN e votos contra do CDS-PP, IL e PSD.

O projeto de lei n.º 203, do PCP, que elimina as desigualdades na atribuição do suplemento de fixação ao pessoal do Corpo da Guarda Prisional em funções nas regiões autónomas, e o projeto de lei n.º 447, do BE, que corrige as desigualdades no suplemento de fixação dos Guardas Prisionais das regiões autónomas, foram discutidos na generalidade em 31 de janeiro, baixaram à comissão e foram votados esta sexta-feira.

Tanto o deputado comunista António Filipe, como o deputado do BE Fabian Figueiredo, explicaram ao plenário o teor dos seus projetos, lembrando que, a serem esta sexta-feira aprovados, iriam corrigir a desigualdade existente entre os guardas prisionais que não recebiam o suplemento e os trabalhadores do antigo Instituto de Reinserção Social, que recebem.

Para os deputados, trata-se de "eliminar uma profunda injustiça", salientando a necessidade de "salário igual para trabalho igual".

De acordo com António Filipe, apesar de a reposição só poder ser feita através de Orçamento do Estado, com a aprovação esta sexta-feira "ficará já em lei" a posição de todos.

Os elementos do Corpo da Guarda Prisional que se radicassem nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores tinham um suplemento de fixação através de um decreto aprovado em 1988. Até ao ano 2000 esse subsídio foi pago a todos os guardas prisionais a exercer funções nas ilhas.

No entanto, a partir de 2001, a então Direção Geral dos Serviços Prisionais cessou o pagamento aos guardas prisionais que na altura da sua colocação eram residentes na ilha onde se encontra o estabelecimento prisional onde prestavam funções, mantendo o suplemento para os restantes.

De acordo com a exposição de motivos do PCP e do BE, a descriminação entre trabalhadores que prestam efetivamente o mesmo serviço foi agravada em 2012 quando ocorreu a fusão da Direção Geral dos Serviços Prisionais com o Instituto de Reinserção Social e foi criada a Direção Geral da Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).

Todos os trabalhadores do antigo Instituto de Reinserção Social a prestar serviço nas regiões autónomas "recebiam e continuaram justamente a receber o subsídio de insularidade, ficando apenas de fora uma parte dos efetivos do Corpo da Guarda Prisional", segundo o PCP.

Havia a expectativa de que a discriminação existente fosse resolvida aquando da revisão do Estatuto do Corpo da Guarda Prisional, ocorrida em 2014, mas tal não aconteceu.

Também o BE entende que esta discriminação salarial é absolutamente injustificável e compromete a igualdade de tratamento dos profissionais da DGRSP que prestam serviço nas regiões autónomas.

"O custo da insularidade afeta as condições de vida de todos os trabalhadores nestas regiões e deve ser reconhecido e compensado de forma igualitária, sem distinção entre aqueles que são naturais das ilhas e os que nelas se radicam", defendeu.

Nesse sentido, o BE considera que "é tempo de corrigir uma injustiça histórica e de garantir que todos os profissionais da DGRSP sejam tratados de forma igualitária e justa", propondo que o suplemento de fixação seja atribuído a todos os guardas prisionais que prestem serviço nas regiões autónomas, independentemente da sua origem ou local de residência.

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