Tribunal considerou também que afronta "legítimas expectativas dos destinatários com procedimentos pendentes".
O TC considerou esta segunda-feira que o decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade cria uma "restrição desproporcional" no acesso à cidadania e também que afronta "legítimas expectativas dos destinatários com procedimentos pendentes".
O acórdão do TC sobre este decreto, em resposta a um pedido de fiscalização preventiva de 50 deputados do PS, foi hoje aprovado, com três das respetivas normas consideradas inconstitucionais por unanimidade e outra considerada inconstitucional por maioria, com um voto de vencido.
Na leitura pública da decisão, no Palácio Ratton, em Lisboa, a juíza conselheira Dora Lucas Neto, relatora do acórdão, anunciou que foram consideradas inconstitucionais as normas que alteram a alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º, o n.º 3 do artigo 6.º, e o n.º 1 do artigo 9.º da lei -- esta por maioria -- e ainda a norma constante dos n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º do decreto.
"O Tribunal Constitucional decidiu, por unanimidade, e quanto às demais normas que integravam o pedido, não se pronunciar pela sua inconstitucionalidade", acrescentou a juíza conselheira.
A alínea f) do n.º 1 do artigo 6. exclui da aquisição de nacionalidade os condenados, "com trânsito em julgado da decisão judicial, com pena de prisão igual ou superior a dois anos, por crime punível segundo a lei portuguesa" -- enquanto a Lei da Nacionalidade em vigor tem critério de exclusão "pena de prisão igual ou superior a três anos".
Segundo um comunicado lido pelo presidente do TC, José João Abrantes, os juízes consideraram, por unanimidade, que esta norma constitui uma "restrição desproporcional do direito fundamental de acesso à cidadania" e viola também o princípio da Constituição que determina que "nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos".
O TC entende que a redação não permite "aferir em que medida uma tal condenação põe em causa o específico vínculo de integração na comunidade portuguesa" e decidiu nesta matéria "em linha com a jurisprudência anterior reiterada e uniforme", refere-se no comunicado.
Quanto à norma constante dos n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º do decreto, sobre a aplicação da lei no tempo relativamente a pedidos pendentes, "o TC concluiu ocorrer violação do princípio da proteção da confiança, ínsito no princípio do Estado de direito consagrado no artigo 2.º da Constituição, por afrontar as legítimas expectativas dos destinatários com procedimentos pendentes na aplicabilidade do regime existente na data da apresentação do pedido".
O decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade, com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foi aprovado em 28 de outubro, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, uma maioria superior a dois terços, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN.
A Constituição prevê, no artigo 279.º, que, em caso de veto por inconstitucionalidades, "o decreto não poderá ser promulgado ou assinado sem que o órgão que o tiver aprovado expurgue a norma julgada inconstitucional ou, quando for caso disso, o confirme por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções".
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