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Tribunal da Guarda rejeita reclamação de militante do Chega sobre lista do partido

Segundo o despacho da juíza presidente do Tribunal Judicial da Guarda, não cabe a Fernando Sá Nóbrega reclamar sobre a lista apresentada neste círculo eleitoral.

16 de abril de 2025 às 18:12

O Tribunal da Guarda rejeitou a reclamação do militante do Chega Fernando Sá Nóbrega, que contestava a admissão da lista do partido por este círculo às eleições legislativas, invocando falta de legitimidade da direção nacional para tal.

Segundo o despacho da juíza presidente do Tribunal Judicial da Guarda, a que a Lusa teve acesso, não cabe a Fernando Sá Nóbrega reclamar sobre a lista apresentada neste círculo eleitoral, mas apenas aos "candidatos, os seus mandatários e partidos políticos concorrentes à eleição", de acordo com o artigo 30.º da Lei Eleitoral da Assembleia da República (LEAR).

"Verifica-se, pois, que o reclamante Fernando Sá Nóbrega, 'apenas' militante do partido, não assume nenhuma das mencionadas categorias, porquanto não se trata de candidato, mandatário, ou representante de partido político ou coligação concorrente à eleição para a Assembleia da República", lê-se na decisão de indeferimento.

No despacho é ainda invocado o acórdão n.º 525/2023, do Tribunal Constitucional, publicado a 04 de outubro de 2023 no Diário da República, para sustentar, entre outros argumentos, que a "qualidade de integrante do partido cuja lista é impugnada não o torna representante do mesmo, para efeitos do contencioso de apresentação de candidatura. Consequentemente, o recorrente (...) não tem legitimidade processual para interpor o recurso em apreço".

O mesmo acórdão do Constitucional recorda que os militantes dos partidos dispõem de um "meio processual específico" para impugnação das deliberações que entendam ser ilegais e que o mesmo está consagrado no artigo 103.º-D, da Lei do Tribunal Constitucional.

Assim, o militante poderia, "atempadamente, ter lançado mão desta possibilidade para contestar -- desde logo, no plano interno, mas com recurso para este Tribunal [Tribunal Constitucional] -- a decisão de constituição das listas e apresentação da candidatura do partido CHEGA. Não o tendo feito, não pode agora intervir em sede do contencioso de apresentação de candidaturas (...)".

O Tribunal da Guarda considera, por isso, que "é manifesto, no caso em apreço, que falta ao reclamante o pressuposto da legitimidade processual ativa, pelo que não se pode admitir, nem conhecer, da impugnação/reclamação apresentada pelo cidadão e militante do partido político Chega, Fernando Sá Nóbrega".

Fernando Sá Nóbrega reclamou junto de vários tribunais da admissão das listas de candidatos do partido às eleições legislativas de 18 de maio, por considerar a direção do Chega "é inexistente, pelo que todas as listas apresentadas em seu nome carecem de validade jurídica e devem ser recusadas pela entidade competente".

Ao apresentar as reclamações, o militante pretende que as listas do partido sejam impugnadas, ficando o Chega impedido de concorrer nos respetivos círculos eleitorais.

De acordo com a informação a que a agência Lusa teve acesso, foi apresentada reclamação em 20 círculos eleitorais: Lisboa, Porto, Leiria, Beja, Viseu, Vila Real, Viana do Castelo, Setúbal, Santarém, Portalegre, Guarda, Madeira, Açores, Coimbra, Castelo Branco, Évora, Bragança, Faro, Braga e Aveiro.

Para além do Tribunal da Guarda, também os Tribunais de Viana do Castelo, Coimbra e Leiria rejeitaram o pedido de Fernando Sá Nóbrega.

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