150 facadas por rejeição amorosa valem acusação por 18 crimes

Ministério Público acusou homem de 29 anos que tentou matar mulher no estádio de Alvalade, em Lisboa.

02 de dezembro de 2025 às 17:09
Ataque ocorreu num parque de estacionamento do estádio José Alvalade, em Lisboa Foto: Pedro Catarino
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O Ministério Público (MP) de Lisboa acusou, da prática de um total de 18 crimes, o homem de 29 anos que ao final da tarde de 28 de maio deste ano, deu cerca de 150 facadas numa mulher, hoje com 28, num parque de estacionamento do estádio José Alvalade, em Lisboa, por esta ter recusado todas as suas investidas amorosas.

Segundo informação colocada no site da Procuradoria Geral da República, a "vítima começou por manifestar não ter interesse em manter qualquer contacto com o arguido, tendo-o bloqueado de todas as redes sociais". Mesmo assim, o homem, "inconformado, continuou a tentar contactá-la por todos os meios". Para o efeito, "criou diversos perfis numa redes social, e passou a vigiar a entrada do prédio onde a ofendida habitava".

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O homem esperou que a vítima saísse do trabalho, no estádio José Alvalade, ao final da tarde de 28 de maio deste ano. Seguiu-a e, num parque de estacionamento, "sem dizer qualquer palavra, tirou da mochila uma faca, agarrou a vítima pelos cabelos, e desferiu mais de uma centena de golpes no corpo da mesma, sobretudo na cabeça, tronco, cara e membros superiores". 

Mesmo com a vítima imobilizada "continuou a golpeá-la e pontapeá-la", agredindo ainda com a mesma arma branca um homem que procurou ajudar a vítima, deixando-o ferido.

A vítima, refere o MP, foi sujeita a várias operações.

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Assim, além de dois crimes agravados (homicídio qualificado tentado, e ofensas à integridade física qualificada), o arguido vai ser julgado a 13 crimes de falsidade  informática, um de perseguição, um de posse de arma proibida, e um de dano qualificado.

Além da manutenção da prisão preventiva, o MP pede que o homem seja sujeito, em caso de condenação, a penas acessórias de proibição de contacto com a vítima pelo período de 6 meses a 3 anos e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da perseguição.

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