Deixa namorada morrer carbonizada
Homem foi condenado a 12 anos e meio de prisão.
O Tribunal de Coimbra condenou esta quinta-feira um homem de 32 anos a 12 anos e meio de prisão por deixar a namorada morrer dentro de um carro em chamas, em Cantanhede, em 2008. A defesa vai recorrer da decisão.
O tribunal condenou o arguido a 12 anos e meio de prisão pela prática do crime de homicídio simples e do crime de ameaça (que ocorreu em 2011, no Tribunal de Cantanhede), tendo sido apenas aplicada a medida de coação de apresentação semanal às autoridades até transitar em julgado.
O tribunal deu como provado que o arguido, a 1 de maio de 2008, depois de ter embatido contra guardas metálicas de segurança, fez com que a viatura onde seguia juntamente com a sua namorada, de 22 anos, embatesse contra uma árvore de médio porte, numa estrada de terra batida entre Portunhos e Outil, no concelho de Cantanhede.
Após o embate, o indivíduo "saiu do veículo e gerou um incêndio", abandonando o local e deslocando-se a pé até à sua casa, referiu o juiz.
"Tentar fazer algo"
No dia seguinte, o arguido deslocou-se até ao Hospital Universitário de Coimbra com queimaduras nas mãos, que argumentou terem sido provocadas por óleo a ferver.
"Como explicar que uma pessoa que teve um acidente e, ao ver a namorada perecer, com chamas no veículo, se dirigiu a pé para casa", questionou o juiz, considerando que o arguido teria tido a obrigação de "tentar fazer algo". Apesar de o tribunal entender que foi um homicídio, não há "elementos bastantes para dizer que é homicídio qualificado".
O tribunal também deu como provado que, em 2011, no decorrer do julgamento que na altura se realizava em Cantanhede, o homem terá ameaçado uma tia da vítima. O condenado terá ainda de compensar os pais da vítima num total de 125 mil euros.
Recurso
O advogado de defesa, Vitor Gaspar, não estava à espera da sentença proferida pelo Tribunal de Coimbra, referindo, aos jornalistas, que vai "naturalmente apresentar recurso".
Já o advogado que representa um dos pais da vítima afirmou que a sentença "é equilibrada" e "ponderada", sublinhando que, "tecnicamente, se fez justiça". O arguido manteve uma relação de namoro de vários anos com a jovem que morreu em 2008.
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