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MICRONOVELA

Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Acusado de deixar namorada morrer

Mulher morreu carbonizada dentro de carro em chamas, em Cantanhede.

14 de maio de 2015 às 20:29

O Tribunal de Coimbra começou esta quinta-feira a julgar um homem acusado de deixar a namorada morrer queimada dentro de um carro em chamas, em Cantanhede, em 2008, tendo o arguido optado por não prestar depoimento perante o coletivo de juízes.

Na primeira sessão de julgamento, o arguido, de 32 anos, optou por não prestar qualquer depoimento, estando acusado pelo Ministério Público de homicídio simples por ter premeditado a morte da namorada.

O arguido deixou a vítima, na altura com 22 anos, dentro de um carro em chamas, não a socorrendo nem pedido ajuda, após uma colisão contra uma árvore. O acidente ocorreu numa estrada entre Portunhos e Outil, no concelho de Cantanhede, a 1 de maio de 2008.

Durante a sessão, um dos inspetores da PJ afirmou, como testemunha, que não houve o "mínimo de esforço ou intenção" por parte do arguido de socorrer a vítima, quer por "esforço físico", quer por contacto às autoridades.

Testemunha refere outro "acidente"

Uma das testemunhas presentes, colega de trabalho e amiga da vítima, contou que a relação entre o arguido e a namorada "não estava bem". A vítima dizia que "não queria mais" estar com o namorado e surgia no trabalho "com nódoas negras", que afirmava serem resultado de quedas, disse a colega.

A testemunha, segundo conversas com a jovem de 22 anos, referiu que, "em meados" de dezembro de 2007, a vítima e o namorado terão tido um despiste em que, antes do carro se "despenhar", o namorado saltou da viatura e disse "vai".

A colega de trabalho da vítima mortal sublinhou ainda que a jovem mostrava "vontade de ter outra relação" e que, um dia antes da sua morte, a 30 de abril de 2008, terá confidenciado à amiga que estava "decidida" a acabar o namoro com o arguido.

Outra amiga fala em violência doméstica

Outra amiga da jovem contou em tribunal que a vítima lhe terá dito que o namorado lhe tinha batido uma vez e que esta, sempre que saiam juntas, não queria "ir para um local onde ele estivesse". 

O arguido manteve uma relação de namoro de oito anos com a jovem que faleceu em 2008.

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