Falta de dinheiro liberta Salgado
Ministério Público valida argumentação de Ricardo Salgado.
Ricardo Salgado já não está em prisão domiciliária, mas a decisão de libertação, assinada por Carlos Alexandre, abriu uma nova guerra na magistratura. Foi novamente determinada por indicações do procurador do processo, tal como em junho, quando Carlos Alexandre não optou pela prisão preventiva do ex-banqueiro.
Alexandre já tinha feito uma primeira cedência. Aceitou reduzir a caução do caso Monte Branco de 3 para 1,5 milhões, com a condição de que a diferença (1,5 milhões) fosse afeta ao processo BES. Mantinha-se então a obrigação de que Salgado apresentasse ainda um bem ou uma garantia bancária de 1,5 milhões.
Depois de o MP ter dado como assente que o ex-banqueiro não tem bens, o juiz não tinha solução. Corria o risco de a ‘teimosia’ configurar uma inconstitucionalidade. Ninguém sem bens pode ser obrigado a prestar uma caução substitutiva da cadeia.
Outra particularidade. No primeiro interrogatório, em junho, o juiz já tinha ido mais longe do que o titular do processo. O procurador bastava-se por uma caução, o juiz decidiu que Ricardo Salgado iria ficar preso em casa.
Há riscos neste despacho do MP: Salgado poderá vir a dizer, em julgamento, que, tal como o próprio Ministério Público garantiu, não tem mesmo mais bens. Sendo certo, nesta altura, que as autoridades ainda procuram imóveis noutros países, como no Brasil.
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