Incendiário ateia sete fogos num dia

Manobrador de máquinas atuou de forma intencional e provocou fogos florestais junto a bombas de gasolina, em Lousada.

07 de agosto de 2018 às 01:30
Militares da GNR combatem fogo Foto: Miguel A. Lopes/Lusa
Incendiário, fósforo, isqueiro xxx Foto: Getty Images
Incendiário Foto: Getty Images
Fogo florestal Foto: Direitos Reservados

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Num dia em que as temperaturas atingiram recordes históricos, um manobrador de máquinas ateou pelo menos sete fogos florestais em Cristelos, Silvares e Boim (Lousada), em poucas horas, no sábado. O incendiário, de 42 anos, atuou num quadro depressivo, dizimou cerca de 6 mil metros quadrados de floresta e pôs em risco um posto de abastecimento de combustíveis junto a um hipermercado, em Cristelos.

Foi detido pela Judiciária do Porto, com a colaboração da GNR e dos bombeiros. Presente a tribunal, ficou a aguardar julgamento em prisão preventiva.

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A PJ do Porto, entretanto, deteve também um outro incendiário, um desempregado de 35 anos. Depois de um acidente, o condutor levou o carro até uma zona de mato e arvoredo, com diversas casas nas imediações, em Duas Igrejas, Paredes, às 20h15 de sexta-feira.

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Com fósforos e um líquido acelerante, ateou fogo à viatura. O incêndio propagou-se à área florestal e foi combatido pelos bombeiros. O homem acabou detido, foi presente a juiz e ficou em liberdade, sujeito a apresentações semanais e a tratamento psiquiátrico. Já na semana passada, uma mulher de 73 anos que ateou dois fogos em queimadas, em Leiria, e foi detida pelos inspetores da Polícia Judiciária, ficou em liberdade. A septuagenária já tinha sido condenada, há três anos, pelo mesmo crime de incêndio florestal.

"Retirada à força é legítima"

Penalista e professor universitário Rui Pereira comenta a atuação das autoridades em zonas de fogos

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Correio da Manhã – É legítima a retirada à força de pessoas em zonas ameaçadas por fogos florestais?

Rui Pereira – Sim, à luz da Lei de Segurança Interna é legítimo o encerramento de acesso a determinados locais e a evacuação de zonas ameaçadas. É uma medida de polícia. As forças de segurança podem adotar essa medida de acordo com uma avaliação de risco que é feita para a ocorrência.

– As populações podem recusar sair? Quais são as consequências?

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– Estamos a falar de situações delicadas, de pessoas desesperadas, é preciso muita pedagogia. Mas, no limite, se houver recusa das pessoas em cumprir uma ordem legítima de uma autoridade pode ser invocado o crime de desobediência, que é punível com pena até um ano de cadeia. Mas esta é uma situação limite, que deve ser evitada por todas as partes envolvidas

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