Homem condenado a entregar carta de condução que não tem

Arguido tinha sido apanhado a conduzir sem título obrigatório em Espinho.

29 de outubro de 2018 às 08:45
Tribunal da Relação deu razão parcial a arguido, condenando-o por conduzir com 2,33 g/l de álcool no sangue Foto: Direitos Reservados
Tribunal de Espinho condenou homem por apropriação de coisa achada Foto: Amândia Queirós
Juiz, toga, martelo Foto: Getty Images

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Um homem, que foi condenado por conduzir sem ter carta viu o Tribunal de Espinho determinar, ainda na sentença, que aquele entregasse um título de condução, que nunca possuiu.

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O arguido recorreu, por isso, para o Tribunal da Relação do Porto, que veio agora dar-lhe razão, dando conta de que tal entrega seria impossível, dado o crime que estava em questão.

Apesar de não ter carta, o arguido é dono de uma oficina de automóveis e possui dois carros.

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O procurador do Ministério Público, junto da Relação, concordou com o recurso do arguido, dando conta de que terá existido um lapso informático, que se poderá ter devido ao facto do tribunal ter usado uma sentença anterior - relativa à punição por condução sob efeito do álcool - para elaborar a que condenou o arguido.

Apesar de dar razão ao homem neste ponto, a Relação condenou-o por condução sem carta e alcoolizado - foi apanhado, em janeiro , em Espinho, a circular com uma taxa de 2,33 g/l.

Foi condenado a multa de 2550 euros e ficou proibido de conduzir durante sete meses, pena que se mantém, pois entretanto poderá tirar a carta.

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