Cláudia Simões condenada a oito meses de prisão e agente da PSP a três anos. Ambos com pena suspensa
Agentes da PSP João Gouveia e Fernando Rodrigues que respondiam por um crime de abuso de poder foram absolvidos.
Cláudia Simões foi condenada a oito meses de prisão suspensa, esta segunda-feira, por morder o agente da PSP Carlos Canha a 19 de janeiro de 2020. A mulher foi acusada de um crime de ofensa à integridade qualificada.
Carlos Canha, agente da PSP, foi absolvido das acusações de agressão na detenção desta mulher, mas condenado por agredir Quintino Gomes e Ricardo Botelho, que tinham sido levados para a esquadra, após a discussão que levou às agressões julgadas. O PSP foi absolvido do pedido de indemnização de Cláudia. A assistente recusou-se identificar à polícia na sequência de uma discussão entre passageiros e o motorista de um autocarro da Vimeca, pelo facto de a sua filha, à data, com 8 anos, se ter esquecido do passe.
Na leitura do acórdão, realizada no Juízo Criminal de Sintra, sobre um caso de agressões numa paragem de autocarro na Amadora em 2020, a juíza Catarina Pires aplicou uma pena de oito meses de prisão para Cláudia Simões, suspensa na execução, por um crime de ofensa à integridade física qualificada, e condenou o polícia Carlos Canha a três anos de prisão, também com pena suspensa, por dois crimes de ofensa à integridade física e dois crimes de sequestro relativamente aos cidadãos Quintino Gomes e Ricardo Botelho.
O MP tinha censurado o comportamento da assistente Cláudia Simões por desobedecer à ordem do polícia Carlos Canha para se identificar e pelo facto de, em julgamento, evidenciar "exagero" nos comentários e relatos sobre o ocorrido.
Carlos Canha foi acusado de três crimes de ofensa à integridade física qualificada, três de sequestro agravado, um de injúria agravada e um de abuso de poder. Os agentes Fernando Rodrigues e João Gouveia foram absolvidos do crime de abuso de poder, com o tribunal a entender que os dois polícias que foram chamados à ocorrência na Amadora não atuaram à margem da lei no exercício das suas funções.
O CM sabe que tanto Cláudia Simões como Carlos Canha vão recorrer das penas.
Foi perante uma manifestação antirracista de cerca de 30 pessoas com tarjas e cânticos à porta do tribunal, depois da leitura do acórdão, que uma das filhas de Cláudia Simões leu, emocionada, uma curta declaração na qual garantia que vão lutar pelos seus direitos e avançar com um recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa.
"Estávamos longe de imaginar que, depois do que fizeram à nossa mãe, no dia 19 de janeiro de 2020, ela fosse retratada neste tribunal como selvagem, arrogante e exagerada, mesmo perante todas as evidências. A vítima não pode ser transformada em culpada. Embora cansados, anunciamos que recorreremos desta sentença, pela minha mãe e por todas as pessoas que já estiveram ou possam estar a passar pela mesma situação", afirmou.
A defesa do polícia Carlos Canha, a cargo da advogada Fátima Oliveira Esteves, manifestou também a sua vontade de recorrer da pena (aplicada em cúmulo jurídico) ao agente da PSP.
"Vamos recorrer, obviamente. Vou ainda analisar, mas vamos recorrer da condenação", disse, sem querer fazer mais comentários aos jornalistas.
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