Jovem português acusado de tentar espiar para a Rússia
Polícia Judiciária apanhou Miguel Rodrigues a entregar uma pen a um diplomata russo, mas investigação não apurou o respetivo conteúdo
O Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) acusou um cidadão português pelos crimes de tentativa de espionagem e violação do Segredo de Estado, também na forma tentada.
De acordo com informações recolhidas pelo NOW, Miguel Rodrigues, 22 anos, que se encontra em prisão preventiva na cadeia de alta segurança de Monsanto, em Lisboa, é suspeito de ter furtado computadores a um militar da NATO, em fevereiro de 2025. O militar sueco encontrava-se em Portugal para participar num exercício conjunto da Aliança Atlântica.
“Entre os dias 3 e 7 de fevereiro de 2025 decorreu na Escola da Base Naval de Lisboa, no Alfeite, em Almada, a Conferência Inicial de Planeamento do maior exercício do mundo dedicado à experimentação robótica de sistemas não tripulados - REP (MUS), do ano de 2025 - a qual contou com a participação de cerca de 300 pessoas, na maioria militares”, segundo explicou um comunicado do DCIAP-
A investigação da Unidade Nacional Contra Terrorismo da Polícia Judiciária investigou o caso que envolveu muitas vigilâncias, escutas telefónicas e uma teia de versões que conduziram, no último ano, os investigadores a vários becos sem saída.
O suspeito chegou a ser visto a entregar uma “pen” a um diplomata russo em Lisboa, mas como a investigação não apurou o conteúdo, Miguel Rodrigues acabou por ser só acusado pelos crimes de tentativa de violação do Segredo de Estado e espionagem.
De acordo com um comunicado do DCIAP. durante a investigação Miguel Rodrigues “chegou a expressar a vontade, que mais tarde se apurou ser simulada, de colaborar”. “Nesse contexto, o arguido denunciou a existência de uma organização criminosa que se dedicava à prática de atos de espionagem e de violação de Segredo de Estado, da qual assumiu fazer parte, imputando a onze outros indivíduos que identificou, entre os quais um inspetor da Polícia Judiciária, a prática desses e de outros crimes.”
“No entanto”, prossegue o comunicado do DCIAP, “de acordo com os indícios probatórios reunidos no inquérito, essa versão factual não tinha qualquer correspondência com a realidade e não passou de um mero artifício usado pelo arguido com o objetivo de tirar o foco da investigação de si próprio e, provavelmente, de terceiros que nunca identificou”.
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