Adiado julgamento do caso de violência doméstica entre Bárbara Guimarães e Carrilho

Audiência estava agendada para esta quarta-feira.

09 de janeiro de 2019 às 17:12
Bárbara Guimarães e Manuel Maria Carrilho Foto: Pedro Garcia
Manuel Maria Carrilho, Bárbara Guimarães, filho, julgamento, divórcio Foto: Inês Gomes Lourenço 
Manuel Maria Carrilho, Bárbara Guimarães, divórcio, violência, agressão, ministro, cultura, apresentadora Foto: Vítor Mota

1/3

Partilhar

A primeira sessão do julgamento do caso de violência doméstica entre o antigo ministro da Cultura Manuel Maria Carrilho e a apresentadora Bárbara Guimarães, agendada para esta quarta-feira, foi adiada para 30 de janeiro, segundo fonte do tribunal.

A audiência estava agendada para as 14h00 desta quarta-feira, em Lisboa, tendo sido adiada para o dia 30, também às 14h00.

Pub

Manuel Maria Carrilho tinha sido absolvido há um ano do crime de violência doméstica e de 22 crimes de difamação.

Em dezembro, o Tribunal da Relação de Lisboa mandou reabrir o julgamento do caso, aceitando um recurso do Ministério Público determinando a reabertura da audiência.

Pub

Manuel Maria Carrilho tinha sido absolvido há um ano do crime de violência doméstica e de 22 crimes de difamação.

Inconformado com a decisão de absolvição, o Ministério Público (MP) apresentou um recurso, invocando "nulidades de despachos que indeferiram a realização de diligências de prova essenciais e indispensáveis à descoberta da verdade".

Em comunicado divulgado a 14 de dezembro na página do MP de Lisboa era explicado que o Ministério Público da primeira instância "entendeu que a sentença devia ser revogada e substituída por outra que dê como provados factos vertidos na acusação pública e que, em qualquer caso, condenasse o arguido pela prática de um crime de violência doméstica".

Pub

A 15 de dezembro de 2017, a juíza Joana Ferrer absolveu Manuel Maria Carrilho justificando: "Perante a realidade trazida ao tribunal, prova pericial inconclusiva e perante uma prova testemunhal abundante, mas que não foi capaz de sustentar a acusação, não resulta da matéria de facto provada que o arguido tem cometido o crime de violência doméstica".

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

Partilhar