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Ministério Público recorre da absolvição de Carrilho

MP quer que arguido seja, "em qualquer caso", punido "pela prática de um crime de violência doméstica".

13 de março de 2018 às 19:50

O Ministério Público interpôs recurso da sentença que absolveu Manuel Carrilho da prática de um crime de violência doméstica contra a apresentadora Bárbara Guimarães - e entende que, "em qualquer caso", o arguido "seja condenado pela prática de um crime de violência doméstica".

Através numa nota publicada no site oficial, o Ministério Público diz que "na 1ª instância interpôs recurso" da sentença que absolveu o arguido da prática de um crime de violência doméstica e de vinte e dois (22) crimes de difamação.

Nesta decisão, a juíza Joana Ferrer disse não ter vislumbrado qualquer relação de "aterrorizamento e de rebaixamento da dignidade" de Bárbara Guimarães por parte do arguido. O tribunal considerou que Carrilho cometeu apenas o crime de difamação, tendo-o condenando na pena de 150 dias de multa, à taxa diária de 6€, no montante de 900€.

"Entende o MP que a sentença deve ser revogada e substituída por outra que dê como provados os factos vertidos na acusação pública e que, em qualquer caso, condene o arguido pela prática de um crime de violência doméstica", considera.

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