Agravada pena a professora de Espinho condenada por agredir crianças estrangeiras

Docente, de 65 anos, tinha sido condenada em março, no tribunal de Santa Maria da Feira, na pena única de 350 dias de multa à razão diária de oito euros.

24 de outubro de 2025 às 12:25
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O Tribunal da Relação do Porto (TRP) condenou uma professora de uma escola de Espinho a uma pena de prisão, depois de ter sido punida com uma multa na primeira instância, por ter agredido sete crianças estrangeiras.

O acórdão, datado de 8 de outubro e consultado hoje pela Lusa, concedeu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP), revogando o acórdão recorrido e condenando a arguida a uma pena única de um ano de prisão, com pena suspensa, e uma multa de 2.400 euros.

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A docente, de 65 anos, tinha sido condenada em março, no tribunal de Santa Maria da Feira, na pena única de 350 dias de multa à razão diária de oito euros, por sete crimes de ofensa à integridade física simples e quatro crimes de injúria.

A arguida foi ainda absolvida de cinco crimes de denúncia caluniosa, no âmbito de um outro processo relacionado com uma queixa apresentada na PSP contra os pais de vários alunos que a acusavam de agredir os filhos.

Inconformado com a decisão, o MP recorreu para a Relação que alterou a qualificação dos crimes de ofensa à integridade física, de simples para qualificado, condenando a arguida na pena de cinco meses de prisão, por cada um dos crimes.

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A docente foi ainda condenada pela prática dos cinco crimes de denúncia caluniosa, na pena de 130 dias de multa à taxa diária de oito euros, por cada um dos crimes.

O TRP decidiu manter as penas aplicadas na primeira instância pelos quatro crimes de injúria, fixando o novo cúmulo jurídico na pena única de um ano de prisão suspensa na sua execução, pelo período de dois anos, com a obrigação de a arguida frequentar programas adequados à prevenção de comportamentos violentos, e de 300 dias de multa à taxa diária de oito euros, totalizando 2.400 euros.

A arguida terá ainda de pagar 3.500 euros de indemnização aos pais de cinco crianças a título de reparação por danos não patrimoniais, decorrentes da prática do crime de denúncia caluniosa, e cinco mil euros a seis dos menores que foram agredidos, por danos não patrimoniais sofridos.

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Durante o julgamento a arguida negou as agressões, adiantando que nunca bateu em nenhum menino em 40 anos de serviço e disse que tratava os alunos como se fossem seus filhos. "Sentava-os muitas vezes ao colo. Dava-lhes todo o apoio necessário e nunca bati em ninguém", afirmou.

Mais tarde, acabaria a admitir "toques" com folhas e um livro na cabeça das crianças, para lhes chamar a atenção, quando estavam "um bocadinho distraídos": "Há um toque. Não há o bater. Chamo a atenção assim. Não há sangue nenhum".

Os factos ocorreram no ano letivo 2019/2020, quando a arguida dava aulas aos alunos do 1.º ano da escola básica n.º 3 em Anta, no concelho de Espinho, distrito de Aveiro.

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Entre os menores encontravam-se sete alunos estrangeiros a quem, segundo a acusação, a arguida se dirigiu por diversas vezes dizendo que a culpa da crise em Portugal era dos estrangeiros e que eles deviam ir para a terra deles.

A acusação do MP refere ainda que a arguida agrediu vários destes menores com bofetadas e pancadas na cabeça, e chamava-os de "deficientes e burros" quando erravam as respostas.

Em janeiro de 2020, a professora foi afastada da docência destes menores, na sequência de um processo disciplinar que lhe foi instaurado pelo Agrupamento de Escolas, que concluiu que a arguida "violou normas funcionais, nomeadamente os deveres de zelo e correção".

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Em consequência, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares aplicou-lhe uma pena disciplinar de suspensão por 30 dias, suspensa na sua execução por um ano, continuando a professora a exercer funções de docência no ensino básico até à data em que foi deduzida a acusação do MP, em agosto de 2023.

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