‘Ajuste Secreto’: Defesa de Hermínio Loureiro alega nulidade das escutas
MP pediu pena efetiva de sete a oito anos de prisão para o antigo presidente da Câmara de Oliveira de Azeméis.
A defesa de Hermínio Loureiro alegou esta segunda-feira que as escutas telefónicas utilizadas para a acusação do processo ‘Ajuste Secreto’ foram um “método usado de forma ilegal, que o Ministério Público (MP) trata como prova direta”, referiu a advogada Filipa Elias, durante as alegações finais.
No Tribunal de Espinho, indicou que “as diligências não revelaram indispensabilidade de recurso a escutas, e não insistiram sobre a prática criminosa” que constava da denúncia que deu origem ao processo, ainda em 2016. A advogada referiu-se à acusação como “uma espiral de loucura”, num “jogo viciado” por parte do MP.
“O Ministério Público não produziu prova direta sobre absolutamente qualquer facto com relevância criminal”, afirmou Filipa Elias. Assegurou ainda que, do julgamento, “não se alcança o crime de corrupção ativa”.
Ainda sobre o recurso a intercepções telefónicas, a advogada disse que “os atos processuais estão feridos de nulidade e a prova proibida não pode ser utilizada”, sendo que, no seu entendimento, “toda a prova na acusação é proibida”.
As alegações finais da defesa de Hermínio Loureiro prosseguem na tarde desta segunda-feira. O MP pediu pena efetiva de sete a oito anos de prisão para o antigo presidente da Câmara de Oliveira de Azeméis. Hermínio Loureiro veio acusado de 13 crimes de corrupção passiva, cinco de corrupção ativa, três de participação económica em negócio, sete de peculato, 11 de falsificação de documento, sete de abuso de poder, 27 de prevaricação, quatro de violação de segredo, três de tráfico de influência e um de detenção de arma proibida. É um de 65 arguidos do processo, incluindo autarcas, ex-autarcas e quatro clubes desportivos.
Foi pedida igual pena de sete a oito anos de prisão efetiva para José Oliveira, ex-presidente da Concelhia do PSD, bem como penas efetivas de seis a sete anos de cadeia para outros três arguidos. Em causa, o uso de verbas do fundo de maneio do município para refeições e gastos pessoais, viciação de concursos públicos e favorecimento de um empresário.
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