Alcoolímetro safa motorista bêbedo
Motorista acusou 1,84, mas o castigo foi anulado por o aparelho estar fora de validade.
Um motorista profissional, que acusou uma taxa-crime de alcoolemia de 1,84 g/l de sangue numa fiscalização da GNR, ficou sem castigo, por a Relação de Coimbra ter anulado a pena aplicada pelo Tribunal de Pombal, ao considerar que o alcoolímetro usado estava fora de validade.
O condutor foi fiscalizado na madrugada de 30 de dezembro de 2023, no IC2, quando seguia no seu carro particular.
O aparelho usado pela GNR tinha sido sujeito a verificação periódica anual em junho de 2022 e por isso o resultado obtido estaria válido até 31 de dezembro de 2023, o dia seguinte à fiscalização do condutor.
O motorista foi julgado no Tribunal de Pombal e condenado numa multa de 680 euros, ficando inibido de conduzir durante sete meses. Recorreu para a Relação de Coimbra, que revogou a decisão, por considerar “expirado o prazo previsto para a verificação anual do alcoolímetro”. Para os juízes, o aparelho deveria ter sido verificado em junho e não no final do ano civil de 2023, como alegavam a GNR, o Ministério Público e o Tribunal de Pombal.
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