Angélico: Excesso de velocidade e rebentamento de pneu foram causas do acidente

O Departamento de Investigação e Acção Penal do Baixo Vouga (Aveiro) arquivou o processo com vista ao apuramento de eventuais responsabilidades criminais no acidente rodoviário que vitimou o cantor e actor Angélico Vieira. O despacho de arquivamento conclui que a causa do acidente foi o rebentamento de um pneu, uma vez que o veículo circulava a uma velocidade entre 206 e 237 km/h.

26 de novembro de 2011 às 11:26
O percurso de um rapaz que queria voar
O percurso de um rapaz que queria voar Foto: direitos reservados
O percurso de um rapaz que queria voar
O percurso de um rapaz que queria voar Foto: Miguel Pereira da Silva
O percurso de um rapaz que queria voar
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O percurso de um rapaz que queria voar
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O percurso de um rapaz que queria voar
O percurso de um rapaz que queria voar Foto: Manuel Moreira

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"Seria impossível demonstrar que a causa do rebentamento do pneumático é diversa daquelas", refere o despacho assinado pelo procurador Jorge Marques.

Acrescenta que durante o inquérito não surgiram "elementos que indiciem suficientemente ter a morte ocorrido porque outrem, que não Sandro Milton Vieira Angélico [Angélico Vieira] violasse normas reguladoras do trânsito rodoviário ou circulasse sem a atenção ou cuidados requeridos para a condução de veículos motorizados".

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O despacho conclui ainda ser desnecessária a realização de quaisquer outras diligências para melhor esclarecimento da verdade.

O cantor e actor Angélico Vieira morreu no Hospital de Santo António, no Porto, dias após o acidente que lhe provocou um traumatismo crânio-encefálico.

O sinistro, ocorrido na A1, quilómetro 258,909, sentido norte-sul, pelas 03h15 de 25 de Junho, provocou também a morte do passageiro Hélio Filipe e ferimentos nas ocupantes Armanda Leite e Hugo Pinto.

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Noutro ponto do seu despacho, o procurador sublinha que Angélico e o passageiro da frente seguiam com cinto de segurança. Também refere que o antigo vocalista do D'Zrt não acusou consumos de álcool ou estupefacientes.

Assinalando que o veículo estava registado em nome do sócio-gerente de um stand de Argivai, Póvoa de Varzim, e que circulava sem seguro de responsabilidade civil, o despacho sublinha que o apuramento da propriedade do veículo no momento do acidente "não afecta a determinação da responsabilidade penal".

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