Antiga presidente de associação mutualista do Porto julgada por desvio de mais de 200 mil euros

Testemunha disse que Ricardina Ribeiro fugiu sem dar qualquer explicação quando foi cofnrontada dos crimes.

02 de julho de 2024 às 19:46
Justiça xxx Foto: Getty Images
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"Quando foi confrontada pelo desvio de dinheiro, na assembleia-geral da associação, ela ficou toda atrapalhada e ‘fugiu’ dali sem dar qualquer explicação". As declarações são de uma testemunha no processo em que a antiga presidente da Associação Mutualista Glória Portuguesa, Ricardina Ribeiro, está acusada de ter desviado mais de 224 mil euros da instituição.

A mulher, que fez parte da comissão de gestão a partir do momento em que a arguida foi demitida, disse, perante o coletivo de juízes, que soube do que se passava na assembleia-geral da instituição de dezembro de 2019 - uma reunião onde foram apresentadas contas e onde a arguida foi interpelada por um associado sobre o paradeiro de milhões de euros.

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"Ela saiu da reunião e meteu baixa, não se demitiu, nem nunca fez um pedido de desculpas", disse a testemunha, lembrando ainda que a Ricardina Ribeiro nunca justificou nada a ninguém. 

Na sessão desta terça-feira, foi também ouvida a ex-contabilista da instituição que disse só ter sabido do desvio após essa assembleia-geral e justificou, dizendo que nunca teve acesso aos extratos das contas.

"Pensei que era mentira o que estavam a falar na assembleia-geral. Quando vi os extratos, percebi o que se passava e pedi a demissão. Percebi que da parte financeira estava tudo errado", referiu a testemunha", lembrando que "ela dava-me os mapas com os levantamentos e depósitos, mas eu nunca tive acesso aos extratos reais".

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Na primeira sessão de julgamento, a arguida falou para assumir ter transferido e levantado dinheiro das contas da associação e depositado nas suas contas pessoas, no entanto, negou tê-lo feito em "proveito próprio", mas sim para pagar salários, despesas gerais e a fornecedores.

Ricardina Ribeiro está acusada de um crime d  abuso de confiança qualificado e de um crime de falsificação de documentos. Ter-se-á apropriado, entre 2017 e 2019, de 224 869 e 80 cêntimos através de 38 transferências bancárias para as suas contas pessoas, 223 levantamentos em dinheiro e depósito nas suas contas ou levantamento ao balcão de 63 cheques por si preenchidos em nome da associação. 

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