"Bandidos": Chega divulga "retratação pública" sobre caso do Bairro da Jamaica

Tribunal de Lisboa reconhecia as "ofensas ao direito à honra e ao direito de imagem" da família Cotxi.

29 de outubro de 2021 às 14:08
André Ventura Foto: Lusa
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André Ventura e o partido de extrema-direita Chega tiveram esta sexta-feira de pedir desculpa públicas, na conta do Twitter do partido, à família Coxi, do bairro da Jamaica, Seixal, a quem o deputado tinha chamado "bandidos", em janeiro passado num debate das eleições presidenciais com Marcelo Rebelo de Sousa, que visitara aquela família – que em 2019 se envolveu em confrontos com a PSP, num caso que aina está nos tribunais. A publicação foi feita após terem sido notificados da decisão final dos tribunais.

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, no acórdão a que o CM teve acesso, entende que "chamar aos Autores [família Coxi] bandidos e referir-se a eles como bandidagem, não constitui apenas uma liberdade de linguagem através da qual se expressa uma realidade comprovada ou comprovável, trata-se da emissão, quanto a tais pessoas enquanto pessoas, de um juízo de valor que as diminui e marginaliza. As expressões utilizadas – bandidos, bandidagem - são claramente expressões comummente usadas para ofender e são aptas a ofender o direito à honra dos Autores".

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Obriga Ventura e o Chega a publicarem, nas TV que emitiram as declarações e na conta de Twitter do partido, "declaração, escrita ou oral, de retratação pública (…) no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado da sentença condenatória, com a sanção pecuniária compulsória de 500,00 euros por cada dia de atraso no seu cumprimento". O deputado e o Chega têm ainda de "abster-se de proferir ou divulgar, no futuro, declarações ou publicações, escritas ou orais, de conteúdo idêntico às declarações ofensivas do bom nome dos Autores em causa na presente ação, com a sanção pecuniária compulsória de 5.000,00 euros por cada infração".

O presidente do Chega disse ao CM que "a retração pública apenas será feita porque os tribunais a isso obrigam e para salvaguardar o partido". "Discordo dela violentamente", afirma. Numa nota pública, Ventura e o Chega afirmam que se mantêm "discordantes no que respeita ao conteúdo" da decisão e indicam que a publicação da nota "não poderá servir como elemento probatório sob qualquer natureza, antes apenas como os destinatários como cumprindo com as referidas injunções".

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