Bombeiro condenado a pagar 210 euros por queimar a filha com botija de água elétrica
Bombeiro foi formalmente acusado pelo Ministério Público de um crime de ofensa à integridade física por negligência.
O Juízo Local Criminal de Mafra condenou um bombeiro, com antecedentes criminais por violência doméstica, a pagar uma multa de 210 euros depois de ter queimado a filha de apenas quatro anos com uma botija de água quente elétrica. A criança visitava o pai a cada 15 dias.
A situação negligente ocorreu a 23 de abril de 2022, apurou o Jornal de Notícias. No mesmo dia, a mãe, ao ir buscar a filha, apercebeu-se de queimaduras na zona da barriga e levou de imediato a criança ao centro de saúde de Mafra.
O bombeiro foi formalmente acusado pelo Ministério Público de um crime de ofensa à integridade física por negligência. Foi condenado a outubro do ano último onde lhe foi aplicada a coima. A companheira do bombeiro, madrasta da criança, também chegou a ser acusada do mesmo crime, mas foi mais tarde absolvida.
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