Burla com créditos falsos para comprar carros rende 1,3 milhões de euros no Norte do País

Mais 13 pessoas foram constituídas arguidas no processo. 

04 de novembro de 2021 às 09:17
Apreensão veículos no Norte do País Foto: Direitos Reservados/PSP
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A Polícia de Segurança Pública (PSP) do Porto apreendeu diversos automóveis que tinham sido adquiridos ilicitamente no Norte do País. 

O vendedor das viaturas e o empresário, dois homens de 43 e 44 anos, foram detidos por prática de crimes de burla qualificada, burla tributária e falsificação de documentos.

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Os dois detidos por burlas de 1,3 milhões de euros falsificavam documentos para permitir que pessoas com problemas bancários e até com penhoras pudessem assumir empréstimos elevados na compra de carros importados, indicou esta quinta-feira fonte policial.

"Em condições normais esses jamais serão concedidos porque as pessoas se encontravam desempregadas, com salários baixos, penhorados ou com já com problemas bancários", disse o comissário Dennis Cruz, da Divisão de Investigação Criminal da PSP.

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Garantindo, "de forma ardilosa", que os créditos de difícil ou impossível cobrança seriam aprovados, os detidos (dono de um stand e um contabilista) obtinham para si e para terceiros "vantagens patrimoniais muito elevadas".

Tais lucros resultavam desde logo do que o stand ganhava com a intermediação dos créditos dos bónus que instituições financeiras dão a quem intermedeia este tipo de operações e atinge determinado valor.

Além de garantir, desde logo, a venda de todos os veículos que importasse, sobretudo da Alemanha, os suspeitos arranjavam forma de se furtarem ao regime de IVA, com os carros a serem legalizados em nome de uma terceira pessoa e depois vendido ao stand.

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O Fisco perdeu assim 200 mil euros, estima a polícia.

Em comunicado, a PSP refere que foram realizadas seis buscas domiciliárias e não domiciliárias e que no seguimento da investigação, mais 13 pessoas foram constituídas arguidas no processo. 

Os detidos foram, na quarta-feira, presentes junto das Autoridades Judiciárias para aplicação das competentes medidas de coação.

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