Casal condenado a prisão efetiva por rapto e extorsão de empresário de Vale de Cambra
Pena mais gravosa foi aplicada à mulher que foi condenada a cinco anos e oito meses de prisão.
Um casal acusado de raptar e extorquir mais de 45 mil euros a um intermediário financeiro de Vale de Cambra foi condenado no Tribunal da Feira, no distrito de Aveiro, a penas de prisão efetiva.
A pena mais gravosa foi aplicada à mulher, uma empresária de nacionalidade angolana, a qual foi condenada a cinco anos e oito meses de prisão, enquanto o homem, de nacionalidade brasileira, foi punido com uma pena de cinco anos e quatro meses de prisão, segundo um acórdão consultado esta sexta-feira pela agência Lusa.
Estas penas resultam do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas pelos crimes de rapto, extorsão e abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento. A mulher foi ainda condenada por um crime de coação na forma tentada.
O acórdão, datado de 9 de fevereiro, refere ainda que os arguidos, que se encontram em prisão preventiva, terão de pagar solidariamente uma indemnização global no valor de quase 50 mil euros ao ofendido e a duas empresas.
Durante o julgamento, a empresária, de 42 anos, negou a acusação, afirmando ter sido iludida pelo ofendido, que acreditava ser diretor de um banco, e um suposto sócio, a quem teria pagado 40 mil euros para obter um empréstimo de três milhões de euros.
"Eu fui burlada (...) Eles convenceram-me e eu acreditei neles. São brancos, são senhores mais velhos. Eu sou uma vítima no meio disto tudo", disse a arguida, afirmando que nunca obteve o referido empréstimo.
A mulher admitiu ainda ter-se encontrado com o ofendido num café em São João da Madeira para exigir o dinheiro de volta, mas afirmou que não lhe apontou nenhuma faca, nem o agrediu, adiantando que foi aquele que decidiu entregar voluntariamente os cartões bancários e os respetivos códigos, utilizados para fazer levantamentos.
A versão da mulher foi corroborada pelo cúmplice, que afirmou ainda não ter agredido ou ameaçado, por qualquer forma, o ofendido, nem visto a companheira a fazê-lo.
No entanto, o coletivo de juízes considerou que "a versão dos factos relatada pelos arguidos não se afigura minimamente credível", tendo sido "frontalmente contrariada pela descrição dos factos feita pelo ofendido".
O Tribunal deu como provado que a arguida contactou a vítima em fevereiro de 2023 para obter uma garantia bancária tendo em vista a obtenção de crédito, tendo para o efeito pagado 20 mil euros ao ofendido para despesas e honorários, exigindo que este passasse uma declaração, referindo que a mesma lhe havia entregado 40 mil euros.
Apesar de diligências realizadas pelo ofendido, a garantia bancária obtida nunca esteve operacional.
Em 08 de fevereiro de 2024, pelas 18:30, o ofendido foi atraído para um suposto encontro de negócios num café em São João da Madeira, mas deparou-se com a mulher e um homem com que esta tinha um relacionamento amoroso, que o forçaram a entrar numa viatura sob ameaça de uma faca.
Segundo o tribunal, os arguidos amarraram as mãos do ofendido com uma corda e colocaram o carapuço do seu próprio casaco na cabeça, para lhe tapar a visão, circulando com ele por vários concelhos dos distritos de Aveiro e do Porto.
O acórdão refere que durante o percurso, a vítima foi agredida pela mulher, que lhe apontou uma faca à barriga e exigiu 80 mil euros, tendo-lhe retirado os cartões bancários, que os arguidos utilizaram para pagar despesas e efetuar diversos movimentos bancários no valor global de mais de 45 mil euros.
O ofendido acabaria por ser liberto quase oito horas depois, em São João da Madeira, sob a condição de entregar 100 mil euros aos arguidos no espaço de oito dias.
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