Caso Rui Pinto: Juíza acusa Ministério Público de "desprezo" pelo tribunal

Procuradores insistiram no recurso contra a absolvição do "hacker" por 241 crimes.

29 de junho de 2026 às 18:41
Rui Pinto Foto: DR
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A juíza presidente do coletivo que, em abril, absolveu o "hacker" Rui Pinto de 241 crimes considerou, esta semana, que o Ministério Público mostrou "desprezo" pelo tribunal ao apresentar um recurso com a mesma data de outro que já tinha sido rejeitado pelos juízes.

A 11 de junho, a juíza Tânia Loureiro Gomes tinha rejeitado o recurso dos procuradores Vera Camacho e André Ribeiro da Silva, apresentado a 1 de junho, classificando-o como extemporâneo, já que, ao mesmo tempo, estava a correr outro recurso no Tribunal Constitucional. Este acabaria por ser rejeitado, com a decisão a transitar em julgado a 12 de junho.

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Entretanto, os procuradores, a 22 de junho, voltaram a insistir no recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, mas com a data de 1 de junho, "isto é", escreveu a juíza, "sem que modificação alguma tivesse introduzido no texto" que tinha sido rejeitado.

"Tal comportamento processual que não passa despercebido ao tribunal pelo desprezo demonstrado", continuou a juíza, admitindo, porém, o recurso, ainda que tenha considerado como "irregular" a data do mesmo.

Contra a absolvição de Rui Pinto, os procuradores alegaram que o tribunal pareceu ter partido de “uma visão profundamente desconfiada da atuação do Ministério Público”.

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A alegada desconfiança dos juízes teve a ver - segundo o acórdão que absolveu Rui Pinto, no segundo julgamento do chamado caso "Football Leaks" - com a separação dos processos feita pelo Ministério Público, a qual já tinha levado a uma primeira condenação do “hacker” a quatro anos de pena suspensa. Para os juízes Tânia Loureiro, Catarina Cortez Silva e João Rodrigues, houve, por parte do MP, uma espécie de perseguição penal a Rui Pinto, injustificada, na opinião dos juízes.

“Estão em causa violações dos princípios fundamentais e absolutos da dignidade da pessoa humana e da República Portuguesa enquanto Estado de Direito Democrático e do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, traduzida no direito a obter uma decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo”, referiram.

É, sobretudo, esta tese que o Ministério Público procura rebater no recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, pedindo, no final, aos juízes desembargadores para que o tribunal de primeira instância refaça a decisão. Os procuradores alegam que os juízes erraram ao declararem como “inconstitucional a separação de processos efetuada (…), uma vez que a mesma se encontra juridicamente fundamentada, foi necessária e proporcional, perante os constrangimentos processuais concretos do caso”.

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