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Procuradores afirmam que tribunal pareceu ter uma “visão profundamente desconfiada da atuação” do MP.
O Ministério Público já apresentou o recurso, contestando a absolvição do “hacker” Rui Pinto, em abril, de 241 crimes informáticos. No documento, os procuradores Vera Camacho e André Ribeiro da Silva deixam muitas críticas ao coletivo de juízes (Tânia Loureiro, Catarina Cortez Silva e João Rodrigues), considerando até que o tribunal pareceu ter partido de “uma visão profundamente desconfiada da atuação do Ministério Público”.
A alegada desconfiança dos juízes teve a ver - segundo o acórdão que absolveu Rui Pinto, no segundo julgamento do chamado caso "Football Leaks" - com a separação dos processos feita pelo Ministério Público, a qual já tinha levado a uma primeira condenação do “hacker” a quatro anos de pena suspensa. Para os juízes Tânia Loureiro, Catarina Cortez Silva e João Rodrigues, houve, por parte do MP, uma espécie de perseguição penal a Rui Pinto, injustificada, na opinião dos juízes.
“Estão em causa violações dos princípios fundamentais e absolutos da dignidade da pessoa humana e da República Portuguesa enquanto Estado de Direito Democrático e do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, traduzida no direito a obter uma decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo”, referiram.
É, sobretudo, esta tese que o Ministério Público procura rebater no recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, pedindo, no final, aos juízes desembargadores para que o tribunal de primeira instância refaça a decisão. Os procuradores alegam que os juízes erraram ao declararem como “inconstitucional a separação de processos efetuada (…), uma vez que a mesma se encontra juridicamente fundamentada, foi necessária e proporcional, perante os constrangimentos processuais concretos do caso”.
Por outro lado, ao contrário do que os juízes de primeira instância tinham referido, o Ministério Público assegura não ter existido qualquer colaboração de Rui Pinto: “Os autos demonstram que a identificação de Rui Pinto, as diligências internacionais, as apreensões, os exames periciais e a recolha de prova digital decorreram de investigação própria da Polícia Judiciária e do Ministério Público, sendo incorreto afirmar que a obtenção da prova dependeu decisivamente da colaboração do arguido”.
Quanto à separação dos processos - criticada e salientada pelo tribunal como um argumento para a absolvição - os procuradores Vera Camacho e André Ribeiro da Silva refere que “os diferentes processos instaurados tinham por objeto conjuntos distintos de acessos informáticos, vítimas diferentes, contextos autónomos e condutas temporalmente diferenciadas, ainda que relacionados com uma mesma estratégia criminosa global”
“A interpretação acolhida pelo tribunal recorrido compromete gravemente a investigação de criminalidade complexa, organizada e informática, em que a descoberta progressiva de novos factos e vítimas é frequente e em que a autonomização processual constitui muitas vezes um instrumento indispensável de gestão processual e de preservação da eficácia da ação penal”, acrescentaram os magistrados do MP.
Rui Pinto poderá ainda vir a ter de voltar a sentar-se, novamente, no banco reservado aos arguidos já que existe uma terceira investigação em curso no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP)
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