Chamar burra é “liberdade de expressão”

Relação iliba homem condenado por difamar presidente de junta nas redes sociais.

19 de fevereiro de 2018 às 01:30
Luís Brito diz que foi uma “brincadeira” Foto: Direitos Reservados
Sandra Margarida aguarda Foto: Direitos Reservados
Mensagem era ilustrada com burros nos jardins Foto: Direitos Reservados

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Chamou "burra" à presidente da Junta de Albernoa, Beja, "no exercício do direito de crítica objetiva" e utilizando a sua liberdade de expressão. Por isso, Luís Brito foi absolvido pelo Tribunal da Relação de Évora do crime de difamação agravada a que havia sido condenado. A multa de 1200 euros por ofensas a Sandra Margarida ficou sem efeito.

"A galinha é minha, a égua é dos ciganos, a relva essa é da responsabilidade da UF de Albernoa Trindade. É triste ter de ser as minhas galinhas, a égua dos ciganos, a ovelha do Manuel, a cabra do Xico, a tratar da manutenção dos espaços verdes da nossa aldeia porque a burra da presidente essa não o faz, essa trata de outros espaços "Vermelhos" e está-se a cagar para o resto", escreveu Luís, 61 anos, na rede social Facebook, em resposta a publicação da autarquia que anunciava queixas por haver animais nos jardins.

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A Relação entende que o homem procurou um "efeito literário", que o qualificativo "burra" foi usado "de forma isolada e lateral" e num contexto e "sentido de crítica política".

Sandra Margarida poderia ter exercido "o direito de resposta, designadamente através das redes sociais, expondo o seu ponto de vista".

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"A expressão "burra da presidente" não é ofensiva da honra e consideração da ofendida", conclui. 

Luís Brito justificou publicação com "brincadeira sem maldade nenhuma" 

Em maio de 2017, o homem já havia dito ao CM estar surpreendido com a acusação. "É uma brincadeira que fiz sem maldade nenhuma. Há uma queixa-crime, mas não percebo onde está o crime". Sandra Margarida já não é autarca.

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