Clínico e farmacêutica acusados de burla

Arguidos, de 66 e 61 anos, vão responder pelos crimes de burla agravada e falsificação de documento agravado.

20 de setembro de 2018 às 08:24
Tribunal de Portimão Foto: Pedro Noel da Luz
tribunal de portimão Foto: Pedro Noel da Luz
Tribunal da Comarca de Portimão Foto: Pedro Noel da Luz

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Burla qualificada e crime de falsificação de documento (agravado). São estes os crimes pelos quais vão responder, no Tribunal de Portimão, um médico, de 66 anos, e uma farmacêutica, de 61, bem como uma farmácia de Lagoa.

De acordo com a Acusação, os arguidos, que foram casados, desenvolveram, "no início de 2010, um esquema fraudulento" com a vista a apoderarem-se "indevidamente de montantes monetários à custa do Serviço Nacional de Saúde" (SNS), que terá sido lesado em mais de 74 mil euros.

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Nesse sentido, sustenta o Ministério Público (MP), "de forma concertada e de acordo com plano previamente delineado", o médico e a farmacêutica - que era também representante da sociedade relativa à farmácia arguida - decidiram tirar proveito dos conhecimentos que tinham sobre as fragilidades do SNS e Administração Regional de Saúde (ARS).

O facto de o médico exercer funções públicas (trabalhava no Centro de Saúde de Silves, na Extensão de Saúde de Armação de Pera e ainda no seu consultório privado) facilitou o esquema, que se prolongou "entre 2010 e 2013".

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O arguido "passou a emitir em nome de utentes do SNS receitas forjadas, na medida em que eram passadas sem o conhecimento daqueles, não se destinando tão-pouco a estes", frisa o MP.

As receitas eram depois "entregues à arguida, que as registava nas farmácias de que era proprietária sem passar pelo registo de vendas". Seguiam depois para o centro de Conferência de Faturas do Ministério de Saúde, para ser paga a comparticipação.

SAIBA MAIS 

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Receitas

As receitas forjadas eram comparticipadas em percentagens iguais ou superiores a 90% pelo SNS. Eram passadas em nome de utentes que tinham o arguido como médico de família ou no consultório privado.

74 026

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foi o valor comparticipado pelo SNS relativo às receitas forjadas. A pena para o crime de falsificação é de prisão até 3 anos ou multa. A burla qualificada é punida com pena de 2 a 8 anos.

13 volumes

O processo tem 13 volumes. Do processo constam largas centenas de receitas forjadas. A ARS pede uma indemnização no valor de 74 026,95 €. mais juros de mora. Os arguidos estão em liberdade, com TIR.

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