Condenada por matar amante com 24 facadas

Tribunal de Cascais não conseguiu apurar o motivo do crime. Mulher punida com 13 anos e quatro meses de cadeia.

23 de maio de 2026 às 01:30
Raquel Ribeiro matou Paulo Tavares em Cascais Foto: Getty Images
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Treze anos e quatro meses de cadeia foi a pena aplicada a Raquel Ribeiro, a mulher que matou o amante com 24 facadas, em Cascais, a 25 de novembro de 2024. O motivo do crime não foi apurado em julgamento, assumem os juízes, mas os magistrados não aceitaram a tese de legítima defesa da arguida. No acórdão assinado pelos juízes Bruno Gorjão, Élida Duarte e Georgina Machado, pode ler-se que “não se provou que o ofendido tenha agarrado a vítima pelo pescoço, o que derivou nomeadamente desde logo não existir qualquer lesão no pescoço da arguida compatível com a força que a mesma aventou que o ofendido usou”. E acrescentam os juízes: “Nem ainda se provou o motivo para tantas facadas”.

Segundo a acusação, que foi agora dada como provada, no tribunal de Cascais, no dia do crime, Raquel, agora com 60 anos, foi à cozinha da casa da vítima, pegou numa faca e matou Paulo , de 66 anos, com 24 golpes - um dos quais atingiu o coração. Nas primeiras declarações que deu às autoridades, já depois de ser detida, a arguida afirmou que o crime tinha sido praticado em legítima defesa e fez o mesmo em sede de julgamento. Explicou que Paulo, a vítima, a agarrou pelo pescoço e que foi o primeiro a apontar a faca. Após o crime fugiu. O corpo de Paulo Tavares só foi encontrado quatro dias depois - quando os vizinhos se aperceberam do cheiro no hall do prédio. Raquel não limpou a casa onde ocorreu o crime. Colocou-se em fuga e atirou a faca para uma zona de mato.

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Pena ajustada, diz advogado

Pedro Pestana, advogado de Raquel, refere que não irá apresentar recurso à decisão de 13 anos e 4 meses de cadeia. Raquel escapou a uma pena de mais de 20 anos de prisão. “A pena é ajustada e coerente”, refere o advogado ao nosso jornal. Durante o processo foi feita uma avaliação psiquiátrica que revelou que Raquel sofre de esquizofrenia de longa evolução.

Vítima tentou defender-se

Os juízes entendem que quem se tentou defender foi o arguido. “Não se provou que foi o ofendido quem começou a contenda com a arguida, pelo contrário, o que resulta das lesões é que o ofendido apresentava um corte na mão, o que é compatível com o exercício de defesa por parte do ofendido”, acrescentam os juízes. Raquel está em prisão preventiva desde 2024.

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