Condenados a prisão suspensa por burlar Segurança Social têm de pagar 1 milhão de euros para não irem para a cadeia

Ex-presidente da Obra Diocesana do Porto e três antigos funcionários da instituição foram condenados por burla tributária.

10 de julho de 2026 às 21:38
Condenados a prisão suspensa por burlar Segurança Social têm de pagar 1 milhão de euros para não irem para a cadeia Foto: Getty Images
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Um ex-presidente da Obra Diocesana do Porto e três antigos funcionários da instituição condenados a penas suspensas de prisão por burla tributária vão ter de pagar mais de um milhão de euros para não irem para a cadeia.

Numa nota divulgada esta sexta-feira na sua página na Internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) refere que o Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu conceder parcial provimento ao recurso do Ministério Público (MP), condicionando a suspensão das penas de prisão à obrigação de pagamento ao Instituto da Segurança Social das quantias indevidamente obtidas.

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No acórdão datado de quarta-feira, o TRP deu ainda provimento ao recurso de um dos arguidos, reduzindo de dois anos e nove meses para dois anos a pena aplicada na primeira instância, negando provimento integral aos recursos de quatro outros arguidos.

"Com esta decisão, manteve-se a condenação dos arguidos pela prática de um crime de burla tributária, em penas entre os dois e os três anos de prisão, todas suspensas na sua execução por períodos entre três e os cinco anos, com a obrigação de cada um dos quatro arguidos (pessoas singulares) procederem ao pagamento de valores de 500 mil euros, 250 mil euros, 172.259 euros e 100 mil euros", refere a mesma nota.

Segundo a Procuradoria, a Obra Diocesana manteve a condenação na pena de multa de 40 mil euros, mantendo-se ainda a condenação dos arguidos no pagamento ao Estado e à Segurança Social da quantia global de 1.022.258,81 euros, a título de vantagem da atividade criminosa e de indemnização apurada nos autos.

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Em setembro de 2024, a Obra Diocesana do Porto e quatro arguidos, sendo um presidente e os outros funcionários dos serviços centrais da Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), foram condenados pelo Tribunal de São João Novo, no Porto, a penas suspensas de prisão entre os dois e os três anos por burla tributaria ao adulterarem listas de utentes para obter benefícios da Segurança Social.

Segundo a acusação, os arguidos, entre os anos de 2009 e 2015, apropriaram-se de comparticipações da Segurança Social obtidas indevidamente, no âmbito dos diversos acordos de cooperação celebrados com o Centro Distrital do Porto da Segurança Social que previam o número de utentes abrangido, por cada Centro Social e por cada resposta social (creche, educação pré-escolar, CATL, centro de convívio, centro de dia e SAD).

Esgotando quase sempre o valor máximo previsto nesses acordos, o MP diz que os arguidos usaram vários esquemas fraudulentos, desde a inclusão nas listagens enviadas à SS de utentes já falecidos ou que não frequentaram qualquer dos Centros Sociais da Obra Diocesana, até à comunicação de utentes como frequentadores de duas respostas ou equipamentos sociais, quando na realidade apenas frequentavam e usufruíam de um serviço, e ao "empréstimo" de utentes entre Centros Sociais e/ou entre respostas sociais.

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