ERC considera improcedente queixa do diretor do Página Um contra DN
Deliberação reconhece que peças publicadas pelo DN e Dinheiro Vivo sobre Pedro Almeida Vieira se "revestem de interesse público e jornalístico", com dados "devidamente escudados" e "dão cumprimento ao princípio do contraditório".
A Entidade Reguladara para a Comunicação Social (ERC) considerou improcedente a queixa do diretor do Página Um, Pedro Almeida Vieira, contra o Diário de Notícias (DN), Dinheiro Vivo e o jornalista e diretor Filipe Alves, de acordo com deliberação a que Lusa teve esta segunda-feira acesso.
Em 28 de setembro, deu entrada na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) uma queixa subscrita pelo jornalista Pedro Almeida Vieira, diretor do Página Um, contra o Diário de Notícias, o Dinheiro Vivo e o jornalista Filipe Alves, por alegada violação do rigor informativo e do direito ao bom nome.
O Conselho Regulador, segundo a deliberação datada de 29 de abril, analisou a queixa por alegada falta de rigor informativo, assim como por violação do direito ao bom nome e reputação nas "nas peças 'Diretor do Página Um' não recebe salário, mas passa recibos verdes por 'artigos de opinião', publicada em 28 de agosto de 2025", no site do DN, e "'Novos projetos de media enfrentam desafios de escala, rentabilidade e transparência', publicada a 28 e 29 de agosto de 2025", no site e na edição impressa do Dinheiro Vivo, respetivamente.
A ERC deliberou "reconhecer que a matéria noticiada pelo Diário de Notícias e pelo Dinheiro Vivo se reveste de interesse público e jornalístico" e "verificar que os dados apresentados nas peças se encontram devidamente escudados em fontes de informação identificadas".
Além disso, o Conselho Regulador observou que "ambas as notícias deram cumprimento ao princípio do contraditório, auscultando o queixoso" e concluiu que "as peças não foram suscetíveis de lesar, de forma desproporcional, os direitos pessoais do queixoso".
Face a isso, deliberou "determinar improcedente a queixa em apreço".
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