Ex-autarca do Entroncamento condenado por prevaricação com pena suspensa

Jaime Ramos vai recorrer do acórdão lido esta quarta-feira pela presidente do coletivo de juízes.

01 de março de 2017 às 16:20
Jaime Ramos Foto: Direitos Reservados
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O Tribunal de Santarém condenou esta quarta-feira o ex-presidente da Câmara do Entroncamento, Jaime Ramos, a uma pena de prisão, suspensa, de dois anos e seis meses por prevaricação no exercício de cargo público.

O ex-autarca disse à Lusa que vai recorrer do acórdão hoje lido pela presidente do coletivo de juízes.

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A juíza considerou "grave" que alguém que deve garantir o tratamento igual de todos os cidadãos tenha deixado prescrever uma contraordenação, levantada em 2008 a uma empresa por ocupação ilegal do espaço público, alegando o uso de "bom senso".

A aplicação de uma pena próximo do mínimo previsto no âmbito deste crime (dois a oito anos de prisão) e a decisão de suspensão deveram-se ao facto de "não haver mais nada a apontar" ao ex-autarca, que não tem antecedentes criminais, e de ter sido descrito pelas testemunhas como uma pessoa "leal".

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Os dois outros arguidos no processo, o antigo diretor do departamento de Urbanismo e Obras Públicas da Câmara do Entroncamento e o sócio-gerente de um gabinete de projetos acusado de cumplicidade no crime de abuso de poder praticado pelo funcionário do município, foram absolvidos por não terem sido provados perante o tribunal os factos de que vinham acusados.

Jaime Ramos vinha acusado de, ao deixar prescrever a coima, ter beneficiado uma empresa de construção civil que foi alvo de uma contraordenação por parte dos serviços do município a que presidia, por ocupação indevida de espaço público ao erigir uma vedação sem o respetivo licenciamento.

Jaime Ramos disse durante o julgamento que a coima a aplicar à empresa, que poderia variar entre os 200 e os 3.500 euros, prescreveu porque desconhecia a existência de prazos para nomear um instrutor do processo, sublinhando que procedeu como em todos os outros processos, remetendo para os serviços, que nunca o alertaram para o risco de prescrição.

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O tribunal entendeu que o ex-autarca não podia invocar desconhecimento, tanto mais que "era presidente da Câmara há seis anos".

Segundo a acusação, ao invés de dar seguimento ao processo contraordenacional, Jaime Ramos, por duas vezes, com um intervalo de dois anos, despachou o agendamento de uma reunião com os responsáveis dos serviços de obras.

Jaime Ramos afirmou durante o julgamento que havia divergências no seio dos próprios serviços quanto à dimensão da área pública ocupada e que a vedação construída pelo empreiteiro resultara de um pedido verbal do próprio município, tendo em conta os problemas de segurança que afetavam a urbanização, além de existirem dívidas da autarquia à empresa (da ordem dos 70.000 euros) que remontavam a anteriores mandatos, pelo que tentou agir com "bom senso".

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Sublinhando o "percurso de vida imaculado", tanto quando exerceu funções como bancário, como nos 20 anos em que ocupou funções no município, primeiro como vereador na oposição e depois como presidente (de 2001 a 2013), como atualmente, enquanto presidente do Museu Nacional Ferroviário, Jaime Ramos afirmou então que lhe "doía" ouvir o Ministério Público dizer que procurou beneficiar alguém.

O tribunal entendeu que a sua obrigação era de agir com isenção, imparcialidade e igualdade de tratamento para com todos os cidadãos.

O crime de prevaricação no exercício de cargo público visa quem, no exercício de cargos públicos, aja de forma ilícita beneficiando ou prejudicando alguém.

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