Ex-recluso absolvido de agredir namorada
Juiz entendeu que as agressões não configuravam crime de violência doméstica.
Um homem, de 36 anos, foi absolvido pelo Tribunal de Lagos do crime de violência doméstica contra a ex-namorada, de que estava acusado. As agressões à mulher ocorreram em janeiro do ano passado, quando o arguido se encontrava numa saída precária do Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz, em Grândola, onde cumpria uma pena de prisão por furtos.
No final do julgamento, o juiz considerou que os maus-tratos infligidos à mulher, de idade aproximada da do arguido, não preenchem o ilícito relativo ao crime de violência doméstica - quanto muito, configuram um crime de ofensas à integridade física. Esta mesma tese foi defendida pela advogada do arguido, Carla Silva e Cunha, e teve o acolhimento do Tribunal de Lagos.
Por outro lado, "mesmo que se admitisse o crime de ofensas à integridade física, o Ministério Público (MP) não tem legitimidade para prosseguir com o processo, uma vez que a ofendida desistiu da queixa", esclareceu a advogada. O arguido estava acusado pelo MP de ter ter agredido a namorada na entrada de um hostel situado na cidade de Lagos.
Segundo o MP, o homem insultou a namorada e acusou-a de ter um relacionamento amoroso com outro homem.
Depois, deu-lhe "um soco na face esquerda e outro na boca". E quando a vítima foi ao hospital, o homem seguiu-a, a pé, tendo-a ainda atingido "por duas vezes, com chapadas na cara". Também lhe puxou os cabelos, "com força".
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