Funcionária de hipermercado come croissant e é despedida. Tribunal anulou decisão da empresa
Mulher também recebeu selos de uma campanha promocional sem ter feito as respetivas compras.
Um hipermercado em Bragança despediu uma trabalhadora por ter comido "um croissant já retirado da prateleira e por ter recebido selos de uma campanha promocional sem ter feito as respetivas compras", avança o Jornal de Notícias (JN).
O Tribunal de Trabalho anulou a sanção e concluiu que os motivos apresentados não eram suficientes para a demissão da trabalhadora. Uma decisão que foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Guimarães.
A funcionária, do setor das frutas e legumes, comeu um croissant, no valor de um euro, sem o registar e pagar e recebeu entre outubro e dezembro de 2021 selos de uma cliente.
De acordo com o JN, a empresa recorreu da decisão, alegando que a funcionária "estava proibida de receber gratificações de clientes em dinheiro ou géneros. Este comportamento colocou em causa a confiança que a empresa depositava na funcionária".
Os juízes desembargadores determinaram que "mesmo que se aceitasse que ambos os blocos de factos integram infrações disciplinares, nenhuma delas, pela sua gravidade e consequências, tornam impossível a relação de trabalho".
Em relação ao croissant o Tribunal da Relação de Guimarães afirmou, citado pelo JN, que o facto de "a trabalhadora ter quebrado o procedimento intituído ao não solicitar autorização à chefia para o comer antes de ser registada a respetiva quebra, não fez nada que outros colegas não fizessem, e não deu prejuízo".
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