GNR identificou 47 pessoas no Gerês durante situação de alerta devido ao perigo de incêndio

Maioria das pessoas foram identificadas por estarem na zona das Sete Lagoas, em Montalegre, em pleno Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG).

10 de julho de 2026 às 13:36
Incêndios Foto: Lusa
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A GNR de Vila Real identificou 47 pessoas na zona do Gerês, em Montalegre, e uma em Sabrosa por permanecerem em espaço florestal que é proibido durante o período de situação de alerta, disse esta sexta-feira fonte policial.

Fonte da GNR de Vila Real disse à agência Lusa que a maioria das pessoas foram identificadas por estarem na zona das Sete Lagoas, em Montalegre, em pleno Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG).

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No Gerês, acrescentou, foram identificadas 47 pessoas durante o período de situação de alerta e uma outra no concelho de Sabrosa, tendo sido levantado o respetivo auto de contraordenação.

No domingo, o comandante dos Bombeiros de Salto, em Montalegre, denunciou a presença de dezenas de pessoas na zona de Sete Lagoas, em Cabril, no PNPG, alertando para o perigo que corriam devido aos incêndios.

Em declarações à Lusa, Hernâni Carvalho revelou que no sábado e domingo tiveram que resgatar duas pessoas que caíram na zona das Sete Lagoas, onde estavam apesar do estado de alerta e de ser proibida a circulação e permanência naquele local.

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Na segunda-feira, o Governo decidiu prorrogar a situação de alerta até às 23:59 de quinta-feira, abrangendo os distritos de Vila Real, Bragança, Guarda, Viseu, Castelo Branco, Beja, Santarém, Portalegre, Évora e Faro.

Esta prorrogação foi justificada pelo Ministério da Administração Interna com "a manutenção da onda de calor" e com "previsões meteorológicas ainda de grande adversidade nos distritos do interior do país".

A declaração implicou, simultaneamente, a proibição de "acesso, circulação e permanência" no interior de certos espaços e caminhos florestais, bem como da realização de queimadas e queimas, incluindo as autorizadas, e de trabalho em espaços florestais com maquinaria (exceto para combate de incêndios) e nos restantes espaços rurais "com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal".

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