Há um armazém privado na Madeira que a GNR não pode fiscalizar
Instalação é da Porto Santo Line, que se queixou de que as fiscalizações da GNR atrapalhavam o serviço. Tribunal concordou e proibiu.
A expressão popular "Já chegámos à Madeira!", para expressar reprovação ou admiração, parece ter afinal razão de ser. É que há na ilha de Porto Santo, na Região Autónoma da Madeira, um armazém de uma empresa privada que a GNR está proibida de fiscalizar. A Porto Santo Line, empresa do Grupo Sousa que tem a concessão do serviço público entre o Funchal e o Porto Santo, colocou uma ação contra a GNR para a impedir de efetuar ações de fiscalização, no âmbito do Regime de Bens em Circulação, nas suas instalações no porto do Porto Santo. Em junho de 2024 o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal deu como procedente a ação, intimando a GNR a "abster-se" de fazer as fiscalizações. A decisão foi agora quase totalmente confirmada pelo Tribunal Central Administrativo Sul, que julgou um recurso interposto pela GNR - embora com voto de vencido de um dos juízes.
A polémica teve início em abril de 2021, com um auto levantado pela GNR por mercadoria que circulava com uma fatura inválida. A Porto Santo Line juntou um parecer jurídico sobre "a competência da GNR para fiscalizar as mercadorias em circulação em zona portuária". E em maio a GNR da Madeira também elaborou parecer concluindo que “não há necessidade de suspender as ações de fiscalização do Porto Territorial do Porto Santo nas instalações do Grupo Sousa ou em quaisquer outras existentes na zona portuária"; reforçado em setembro pelo comando geral da GNR - "propõe-se que: (...) o CTer da Madeira prossiga a sua missão de fiscalização, das matérias fiscais e aduaneiras, nos armazéns das instalações do Grupo Sousa".
Nesse mês ocorreu uma reunião de coordenação entre a GNR e a Autoridade Tributária em que a questão foi abordada; e em novembro de 2021 o chefe do Serviço de Finanças do Porto Santo proferiu despacho de concordância sobre "pedido de afastamento de coima". A Porto Santo Line entendeu, no pedido inicial ao Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, que a GNR não tem competência para fiscalizar numa zona portuária e que as mercadorias não estavam em circulação no momento da fiscalização. Algo que Autoridade Tributária afirmou junto da GNR em nova reunião, em dezembro de 2021. "A GNR melhor esclareceu que se trata de um operador na Madeira com instalações dentro de área portuária e que é uma situação local muito específica que certamente será resolvida", é referido no processo.
Mas o verniz estalou definitivamente com novo auto, em novembro de 2023, no armazém, por falta de um documento de transporte num contentor com tintas. A Porto Santo Line referiu que o armazém era fiscalizado pela GNR três a quatro vezes por semana" e que, desde 2021, foram levantados no armazém nove autos de contra ordenação. E em 2024 entrou com a ação de intimação contra a GNR, dada como procedente.
A GNR recorreu e venceu parcialmente, ao ter o Tribunal Central entendido que o processo não é urgente para o procedimento interposto pela Porto Santo Line. Atirou-se ainda à expressão usada pelo juiz do Funchal de que "as regras da experiência indicam-nos que a permanência constante de agentes da Guarda Nacional Republicana nas instalações privadas pode pôr em causa o direito à liberdade empresarial", assegurando que "a atividade de fiscalização da GNR é feita de modo a não interferir" preenchendo o princípio da proporcionalidade e que durante 10 anos a usar o mesmo método na Madeira nunca tinham tido reclamações. E defende que aquele armazém não é uma instalação portuária.
A GNR não poupou nas palavras, ao alegar que a sentença foi "à medida dos intentos da Porto Santo Line, mas com efeitos que vão muito mais além", criando "uma espécie de 'zona franca' no Porto Santo, livre de qualquer fiscalização e, assim, permeável a todo e qualquer crime" o que "irá causar grave prejuízo para a segurança".
O Tribunal Central definiu que, até a ação principal ser decidida, a GNR apenas poderá fazer a fiscalização "com a regularidade que se revele adequada e sem comprometer a atempada realização, pelos funcionários [da Porto Santo Line], das operações de receção, conferência e entrega das mercadorias".
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