Homem ajudado por GNR saca 3,7 milhões de euros com rede de jogo ilegal em 22 cafés no Porto e em Braga

Principal arguido fazia a exploração lucrativa de jogos de apostas desportivas, 'slot machines' e jogos de roleta eletrónica.

25 de outubro de 2022 às 14:07
Slot Machine Foto: Tiago Sousa Dias/Correio da Manhã
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Dez pessoas e duas empresas foram acusadas pelo Ministério Público de integrarem uma rede criminosa que obteve ganhos de 3,75 milhões de euros com a exploração de jogos ilegais em cafés dos distritos do Porto e de Braga. O principal arguido, detentor de duas sociedade de compra e venda de automóveis em Vila do Conde e detido em 2019, está ainda acusado de um crime de exploração ilícita de jogo de fortuna ou azar, oito crimes de fraude fiscal qualificada, um crime de branqueamento, um crime de corrupção ativa e um crime de favorecimento pessoal praticado por funcionário. Teve ajuda de um militar da GNR.

Segundo a Procuradoria-Geral Distrital do Porto, que cita a indicação, o principal arguido fazia a exploração lucrativa de jogos de apostas desportivas, 'slot machines' e jogos de roleta eletrónica, em 22 estabelecimentos comerciais de Santo Tirso, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Braga, Guimarães, Vila Nova de Famalicão, Esposende, Amarante, Lousada e Maia.

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"Contou com a colaboração dos demais arguidos (quatro dos quais que integrou como trabalhadores das referidas sociedades), que a troco de quantias pecuniárias assentes em quantias de dinheiro ou comissões sobre os proveitos, assumiram diferentes funções, entre as quais: recrutamento e angariação de clientes para colocação dos equipamentos de apostas desportivas à cota de base territorial e de apostas em jogos de casino, em estabelecimentos de café/restauração; instalação dos equipamentos naqueles estabelecimentos; auxílio na exploração; prospeção de programadores e fornecedores de conteúdos de jogos de apostas desportivas e de jogos de casino; manutenção e controlo dos sites e a gestão de contas de apostas; programação do software dos equipamentos eletrónicos, reparação e assistência técnica remota; gestão, supervisão e controlo das contas dos clientes nos sites de apostas desportivas e o controlo dos jogos slot machine; recolha do dinheiro das apostas e, ainda, cada um por sua conta, a angariar outros colaboradores para a organização que ficariam à sua responsabilidade", explica a Procuradoria. 

O arguido "contou, também, com a colaboração de um dos arguidos, militar da GNR que, a troco de recompensas patrimoniais, fornecia informação sobre operações policiais de fiscalização a locais onde era desenvolvida a atividade criminosa, para que os exploradores dos vários estabelecimentos de café/restauração, onde se encontravam os dispositivos eletrónicos destinados às apostas desportivas da organização, escondessem aqueles dispositivos, assim subtraindo-se à ação da justiça e continuassem a desempenhar aquela atividade ilícita". 

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Para aliciar os exploradores dos estabelecimentos comerciais, o indivíduo disponibilizava-lhes 25% dos proveitos da exploração dos jogos e assistência jurídica, quando estes eram alvo de fiscalização por alguma força policial. Mas exigia-lhes juros pelos atrasos nas entregas de dinheiro e ameaçava fechar as contas de todos os estabelecimentos comerciais explorados por determinado colaborador, caso necessitasse de pressionar alguma entrega de dinheiro. Com esta atividade criminosa, os arguidos obtiveram ganhos no valor de 3 749 067 euros.

Paralelamente, o principal arguido dedicou-se ainda à revenda fraudlenta de veículos automóveis importados, através de um esquema de sonegação do IVA ao Estado que passou por: falsear as margens de lucro, adulterar a forma de cálculo do IVA, fazer constar da fatura, e declarar um valor inferior ao preço efetivamente cobrado, ou ocultar na totalidade os valores recebidos pelo preço de venda de alguns veículos. O Estado foi assim lesado, em sede de IVA, em 885 784 euros, de 2017 a 2019.

"O Ministério Público requereu o perdimento a favor do Estado dos proveitos do crime, no valor global de 4 634 851 euros e a condenação dos arguidos no pagamento desse valor;  requereu, em nome da Fazenda Pública, a condenação do principal arguido e das sociedades por si geridas no pagamento do pedido de indemnização civil no valor dos tributos que sonegou ao Estado; e requereu a perda a favor do Estado do valor total de 3 579 846 euros, correspondendo a valor do património incongruente apurado na posse de seis dos arguidos.

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