Homem condenado em Leiria a sete anos de prisão por crimes sexuais contra menores

Coletivo de juízes deu como provados nove crimes de abuso sexual de crianças, dois dos quais na forma tentada.

03 de dezembro de 2025 às 18:23
Tribunal de Leiria Foto: Pedro Brutt Pacheco
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Um homem, de 45 anos, foi, esta quarta-feira, condenado, no Tribunal Judicial de Leiria, na pena única de sete anos de prisão por vários crimes sexuais contra seis menores.

O coletivo de juízes deu como provados nove crimes de abuso sexual de crianças, dois dos quais na forma tentada, e um crime de atos sexuais com adolescentes.

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O arguido, atualmente detido preventivamente, ficou ainda proibido de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, por um período de 10 anos.

O homem, que era à data dos crimes motorista de pesados de mercadorias, vai ter também de indemnizar os menores em quantias que variam entre os 500 e os dois mil euros.

Na leitura do acórdão, o juiz presidente afirmou que o tribunal não acreditou na versão do arguido, mas na dos ofendidos.

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"[O tribunal] espera que o senhor aproveite o tempo que passar preso para refletir sobre a sua vida e na postura que tem em relação aos outros, especialmente menores", declarou o presidente do tribunal coletivo.

Para o tribunal, o arguido "agiu, em cada uma das ocasiões, com o propósito concretizado de compelir" os menores à prática de atos sexuais, "aproveitando-se da idade daqueles, da confiança e da proximidade que com ele mantinham".

"Atuou o arguido (...) com a vontade repetida de satisfazer os seus instintos libidinosos, sabendo as idades dos ofendidos e que atentava contra o livre desenvolvimento da personalidade e a liberdade ao nível da sexualidade" dos menores, "bem como que punha em crise os sentimentos de pudor e vergonha dos mesmos", adiantou.

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No acórdão lê-se que "os menores até relataram, com suficiente pormenor, os acontecimentos de que foram involuntários protagonistas, mostrando-se credíveis", pelo que, a negação dos factos feita pelo arguido "foi completamente desvalorizada, até porque desprovida de senso".

"Com efeito, perante duas declarações contraditórias, só a que se mostra mais credível pode ser valorada", justificou o documento.

Em setembro de 2024, a Polícia Judiciária (PJ anunciou a detenção do homem, suspeito de abuso sexual contra sete menores, então com idades entre os 12 e os 17 anos, nos concelhos de Caldas da Rainha (distrito de Leiria) e Torres Vedras (distrito de Lisboa).

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Segundo a PJ, o arguido "não é familiar das vítimas, mas encontrava-se num círculo em que, de alguma forma, tinha acesso a elas".

O coletivo de juízes, que julgou parcialmente procedente a acusação do Ministério Público, considerou que, relativamente a uma menor, a conduta do arguido reconduz-se à troca de mensagens e a uma palmada nas nádegas.

"Ora, olhando detidamente para o teor das mensagens em causa, não vemos nelas qualquer conteúdo explicitamente sexual", embora "desadequadas (considerando as idades do arguido e da menor), de muito mau gosto e inapropriadas", sendo que a palmada "é também um ato desadequado", de "muito mau gosto, inapropriado e até abusivo", mas "não é um ato sexual de relevo", pelo que estas condutas do arguido não têm enquadramento penal.

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