Homem condenado por matar noiva após jantar comemorativo. Iam casar três meses depois
Evento tinha decorrido no local onde iria acontecer a cerimónia.
Um homem foi condenado por homicídio por negligência, após um acidente rodoviário que resultou na morte da sua noiva, uma mulher de 28 anos. O caso remonta a junho de 2019, depois do casal ter realizado um jantar preparativo na quinta onda seria celebrado o matrimónio.
Em maio deste ano, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o acórdão proferido anteriormente, concluindo que o arguido, Pedro Ferreira, não conduziu "com o zelo e diligência com que devia".
Pedro Ferreira, agora com 34 anos, e Carlota Violas planeavam casar-se em setembro de 2019, mas decidiram realizar um jantar familiar no dia 18 de junho. O acidente aconteceu quando ambos regressavam a casa, depois da meia-noite, na A3, na zona de Covelas, na Trofa.
O veículo onde seguiam embateu na traseira de um camião, que circulava a 35km por hora. Os país da vítima mortal seguiam atrás e viram o acidente que vitimou a filha.
Em primeiro julgamento, Pedro Ferreira foi condenado por homicídio a um ano de prisão, substituído por 360 horas de trabalho comunitário e pena acessória de proibição de conduzir por sete meses. O automobilista interpôs recurso e foi absolvido.
Os pais de Carlota Violas recorreram da decisão e os juízes desambargadores apontaram um "erro na apreciação da aprova" e decidiram condenar Pedro Ferreira com uma multa de 4800 euros e proibição de conduzir veículos com motor durante 18 meses.
O noivo voltou a recorrer, alegando que também podia ter morrido no acidente, mas a decisão foi validada pelo Supremo Tribunal de Justiça. O órgão de justiça considerou que este teve uma condução "descuidada e imprevidente", responsabilizando-o pela morte da noiva.
O SJT argumentou ainda que a "defesa da vida num Estado de direito democrático tem de ter consequências práticas".
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