Juíza liberta duas vezes assaltante menor que usou faca para aterrorizar em loja de Alhandra

Durante dois minutos, dois ladrões de 16 e 17 anos usaram facalhões para obrigar a vítima a entregar todo o dinheiro.

07 de agosto de 2026 às 01:30
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Uma juíza do tribunal de instrução criminal de Loures libertou por duas vezes um menor de idade que havia sido detido, primeiro pela PSP e depois à ordem de mandados emitidos pelo Ministério Público (MP), por um violento roubo com ameaça de facas cometido contra um comerciante industânico em Alhandra, Vila Franca de Xira. As decisões deixaram os investigadores da Polícia e os magistrados do MP em choque. Vendo as imagens do assalto, não é para menos. Dois rapazes, um de 16 e outro de 17 anos, entraram na loja com capuzes sobre a cabeça, conversaram com o comerciante, até bebendo uma água das pedras, mas a partir do momento em que um deles foi à rua (ao que tudo indica para ver se o 'caminho estava livre') seguiram-se dois minutos de terror. Sacaram de facas de cozinha de grandes dimensões, agrediram e ameaçaram a vítima, que foi mesmo obrigada a apanhar do chão artigos e dinheiro que teve de entregar aos assaltantes - que limparam (literalmente) de dinheiro a caixa registadora.

O crime ocorreu a 26 de julho, com a dupla de menores a levar 450 euros do comerciante, que temeu pela sua vida. Em pouco mais de 48 horas, estavam identificados e foram detidos - primeiro um e mais tarde o outro - pela PSP de Vila Franca de Xira, com base em mandados emitidos pela própria Polícia. A advogada de um deles alegou junto da juíza de Loures, no primeiro interrogatório judicial, que o seu suspeito fora detido ilegalmente: andou algumas horas com a PSP e só depois recebeu ordem de detenção, algo que investigadores ouvidos pelo CM dizem ocorrer frequentemente, porque muitas vezes alguns dos indícios são recolhidos já depois dos suspeitos intercetados, e só depois é dada voz de detenção. A juíza libertou-o. Quando o MP solicitara a prisão preventiva, o tribunal aplicou a ambos apresentações e proibição de contactos com o cúmplice e com a vítima. 

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Depois, o procurador do MP, por não concordar com a decisão da juíza, emitiu novos mandados de detenção. Nova apresentação do suspeito ao tribunal; de novo a advogada a suscitar detenção ilegal; e a juíza a decretar nova libertação.

Os menores andam em liberdade. A dupla, apesar da tenra idade, tem já histórico por crimes contra o património. 

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