Juízes contra sumários
Os juízes entendem que a função de sintetizar acórdãos é “estranha à actividade judicial” e consideram, por isso, que a norma do novo Código de Processo Civil (CPC) – aprovado quinta-feira em Conselho de Ministros – que prevê que “o juiz que lavrar o acórdão deve sumariá-lo” é inconstitucional.
A opinião consta de um parecer da Associação Sindical dos Juízes, elaborado pelo Gabinete de Estudos e Observatório dos Tribunais (GEOT), que ‘chumba’ a revisão do CPC.
“Não conseguimos ter compreensão nenhuma para o facto de o juiz, a quem já hoje tudo é pedido (...), ainda tenha de proceder à elaboração de um sumário da sua decisão. Tal função poderia ser realizada por um técnico de Direito”, lê-se no parecer.
“E, afinal, para quê tal sumário”, interrogam-se ainda os magistrados, que revelam não ver qualquer fim útil nos resumos das suas decisões.
Edgar Lopes, da Associação Juízes pela Cidadania concorda com a posição assumida no parecer, embora manifeste dúvidas quanto à apontada inconstitucionalidade. “Obrigar juízes a sumariar acórdãos é fazê-los perder tempo enquanto podiam fazer outras coisas úteis”, diz o magistrado, acrescentando que “a função do juiz é tomar decisões e não sumariar acórdãos”. Já o desembargador Rui Rangel admite que o sumário “torna a decisão mais perceptível e transparente”, defendendo a aplicação desta determinação ao Direito Criminal, mas considera que, “sem contingentação e sem assessoria, esta norma pode complicar o sistema”.
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